PORTARIA 105/08 - DSV/SMT
de 23 de setembro de 2008.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, contemplando tanto as atribuições previstas no Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, como o preceituado na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993 e no Decreto Municipal nº 36.957, de 10 de julho de 1997, com as alterações do Decreto Municipal nº 37.391, de 8 de abril de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto Federal nº 96.044, de 1988 e no artigo 19 do Decreto 36.957, de 1997, e a conveniência de se adotar procedimentos para apreciação da defesa assegurada ao infrator passível de multa,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Defesa de Autuação de Transporte de Produtos Perigosos - CDAPP, encarregada de emitir parecer sobre defesa de autuação por infração à legislação de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, punível com multa.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
a) Fuad Gattaz Filho - RF nº 747.203.00.1;
b) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg.nº 5140-3;
c) Cláudio Mendes Martinho - Reg.nº 6011-9;
Art.3º Ficam designados como suplentes dos membros da Comissão:
a)Marcos Nogueira Borborema - RF nº 642.193.8.00
b)Edward Nogueira Junior- Reg.nº 7371-7.
Art. 4º Caberá ao Diretor do DSV a decisão da defesa apresentada.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.