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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 101 de 9 de Julho de 2009

CREDENCIA 35 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 101/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 306/2009,

RESOLVE:

I – Credenciar 35 (trinta e cinco) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 101/2009- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Relação de PMs para Credenciamento

1 Adriano da Silva Oliveira 114258-5

2 Aguinaldo de Oliveira Menezes 854564-2

3 Ana Paula Stradioto Martins 117515-7

4 André Luiz Ribeiro 124374-8

5 Armando Reis Filho 790556-4

6 Carlos Andre do Nascimento 952491-6

7 Cristiano Euzebio D'Oliveira 122078-A

8 David Guimarães Taidoche 107932-8

9 Devanir Marques de Araujo 923708-9

10 Edhmilton Silva de Jesus 116244-6

11 Eduardo Pontes de Lima 114429-4

12 Eliseu Costa da Silva 981938-0

13 Everton Heily Santos de Mattos 121234-6

14 Flavio Lapiana de Lima 115269-6

15 Ilton da Cruz Pires 854623-1

16 Jane dos Santos Domingos 974588-2

17 Jefte Carlos da Costa 125993-8

18 João Carlos Ribeiro Junior 121307-5

19 José Carlos Silva dos Santos 971587-8

20 José Luiz Vieira Junior 914940-6

21 José Roberto B. Junior 101078-6

22 Leandro Mendes Delduque 110427-6

23 Luciano Cassu de Oliveira 107468-7

24 Luciano dos Santos Silva 109331-2

25 Marcos Jose do Valle 107420-2

26 Meire Nubia Souza de Jesus Neves 106387-7

27 Misael Souza Fernandes 972664-A

28 Moises Vieira dos Santos 880017-A

29 Paulo Cesar Lourenço 118763-5

30 Priscila Alves da Silva 120950-7

31 Ricardo Oliveira da Silva 974863-6

32 Rodolfo Mello Souza 100141-8

33 Roseli Vizotto Felix 951809-6

34 Vagner Guimarães Souza 128552-1

35 Vicente Mauricio da Silva 810072-1