CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 10 de 10 de Maio de 2003

PROCEDIMENTOS PARA SORTEIO DA ORDEM DE ATENDIMENTO PARA PROTOCOLO DE EMISSAO DE TERMOS DE PERMISSAO DE USO PARA DOGUEIROS MOTORIZADOS.

PORTARIA 10/03 - SMT/DSV

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , usando de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Nº 42.242 de 01/08/2002 e da Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de normalização e de publicidade dos atos administrativos e dos procedimentos relativos ao sorteio da ordem de atendimento de interessados e do seu atendimento para protocolo de requerimentos de emissão dos Termos de Permissão de Uso para Dogueiros Motorizados, bem como dos tramites e procedimentos posteriores ao protocolo,

RESOLVE:

I Procedimentos de Sorteio

Art. 1º O sorteio do agendamento de atendimento dos interessados portadores do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CMVS para indicação dos locais pretendidos para o exercício da atividade e protocolo do requerimento do Termo de Permissão de Uso TPU para dogueiro motorizado, bem como o atendimento em si, obedecerão ao procedimento estabelecido na presente Portaria.

Art. 2º Agrupado determinado numero de interessados portadores de CMVS, conforme capacidade de atendimento das Divisões do Departamento e do apoio colocado à disposição pela Companhia de Engenharia de Trafego CET, e publicado no Diário Oficial do Município DOM comunicado do sorteio para o grupo de interessados, o mesmo ocorrerá da seguinte forma:.

I - Na data e hora comunicados, o local do sorteio será franqueado aos interessados em acompanhar o evento, após assinatura no livro de presença;

II - Previamente ao sorteio, deverá ser afixado no local do evento :

a) Cópia da Publicação no DOM do Comunicado do Sorteio;

b) Copia do Decreto 42.242 de 01/08/2002 e da Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003, além de cópia desta Portaria,

c) Relação dos interessados portadores dos CMVS integrantes do grupo e participantes do sorteio definidos no Comunicado Publicado, relação onde estará anotado o numero da esfera relativa ao interessado,

d) Quadro de agendamento do atendimento sequencial dos sorteados, onde será anotado, à medida em que forem sorteadas, conforme sequencia de retirada da urna giratória, o numero da esfera relativa a cada interessado.

III - O evento será conduzido por funcionário do DSV ou empregado da CET indicado pelo Diretor do DSV para o ato, com o apoio que se fizer necessário dos demais empregados e funcionários alocados no Departamento.

IV - O condutor do evento deverá também redigir ata do sorteio que será publicada no DOM como parte integrante do resultado do sorteio e da convocação dos interessados para atendimento.

V - O evento deverá ser registrado em vídeo pela CET para efeitos de documentação e registro do mesmo.

VI - O sorteio se dará pela extração seqüencial de esferas numeradas de uma urna giratória própria para sorteios, atribuída uma única esfera a cada integrante do grupo de interessados conforme relação afixada, esferas cuja ordem de extração determinará a ordem de agendamento para atendimento, devendo ser colocadas e extraídas do globo uma a uma a totalidade das esferas.

VII - Abertos os trabalhos pelo condutor do evento, com a conferencia previa da existência dos requisitos previstos nos artigos e incisos anteriores, será dado o seguinte encaminhamento:

a) Anuncio da conferencia previa e positiva dos requisitos para o sorteio.

b) Convite a dois presentes, voluntários ou escolhidos, para conferirem se todas as esferas numeradas relativas aos interessados do grupo, conforme relação afixada , estarão colocadas no tabuleiro junto à urna giratória e dentro dela serão inseridas.

c) Convite a um presente, voluntário ou escolhido, para que gire o globo antes da extração da primeira esfera e o faça até a extração da ultima.

d) Sorteio, com a extração seqüencial da urna giratória das esferas numeradas , esfera a esfera, com a exibição e anuncio do numero da esfera sorteada, com a anotação do numero da mesma na relação afixada e em outra relação de segurança, devendo serem extraídas todas as esferas do globo.

e) Extraída a ultima esfera do globo, com a devida exibição, anuncio e anotações, será anunciado o fim do evento, não sem antes o condutor do evento reiterar aos interessados a relação de documentos a serem apresentados no atendimento agendado.

II Atendimento para protocolo do Requerimento de emissão de TPU

ART 3º Publicado o resultado e ata do sorteio, com a convocação dos interessados portadores de CVMSs pelo DOM, estes deverão ser atendidos seqüencialmente nas datas, horários e locais agendados para recebimento dos requerimentos do Termo de Permissão de Uso para Dogueiros Motorizados

§ Único - A falta de qualquer dos documentos exigidos na Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003, suas copias, a não indicação de local em condições de aceite pela municipalidade para o exercicio da atividade, o atraso maior do que 10 minutos em relação ao horário de atendimento agendado ou o não comparecimento ao atendimento agendado implicará na perda do direito pelo interessado de requerer a emissão do termo de Permissão de Uso na ordem determinada pelo sorteio, devendo o mesmo requerer sua inclusão, se ainda houver interesse, nos novos grupos de sorteio em formação.

Art. 4º O atendimento aos interessados portadores de CMVSs em requerer a emissão do Termo de Permissão de Uso para Dogueiro Motorizado obedecerá estritamente o agendamento seqüencial e convocação conforme ordem de sorteio e publicação no DOM, vedado qualquer atendimento fora da data, ordem e horários estabelecidos, devendo ser observado o seguinte no atendimento:

I - Preliminarmente será verificada a existência dos documentos necessários, sua regularidade e existência de copias simples dos mesmos. Na hipótese de irregularidade ou ausência de algum documento ou de sua copia, o atendimento será encerrado, o que implica na ocorrência do previsto no § único do Art. 3º da presente Portaria.

II - Verificada a existência e regularidade dos documentos necessários, será feita no ato a verificação da possibilidade de aceite técnico do local pretendido para o exercício da atividade, considerando como aceite técnico a conformidade aos requisitos especificados na Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003 em seu Artigo 9º, parágrafo 2º.

III - Havendo a impossibilidade do aceite técnico de locais pretendidos para o exercício da atividade pelo interessado portador do CMVS no ato do atendimento, será registrado pelo sistema de processamento quais foram estes locais não aceitos e emitido relatório com seu(s) registro(s), relatório que integrará o expediente e posterior processo administrativo).

IV - Verificada a impossibilidade do aceite técnico de até 10 opções de locais pretendidos para o exercício da atividade pelo interessado portador do CMVS no ato do atendimento, o mesmo será encerrado o que implica na ocorrência do previsto no Art. 3º parágrafo único da presente Portaria.

V - Dado o aceite técnico para o local pretendido, será o mesmo reservado para o interessado através do seu cadastramento no sistema informatizado de geoprocessamento ou georeferenciamento, emitido requerimento pré-preenchido a ser assinado pelo interessado, com copia do mesmo como protocolo, emitindo-se a guia para o recolhimento da taxa de abertura de processo.

VI - O recebimento do requerimento, com a entrega ao interessado do protocolo, somente será considerado como efetivado após o recolhimento bancário da taxa pelo interessado e entrega para juntada aos documentos da via própria da guia devidamente autenticada pela instituição bancária.

VII - Na hipótese de ocorrência de qualquer motivo técnico, operacional ou de força maior, que impeça a concreção dos atendimentos em curso, todo o atendimento e agendamento dos interessados posteriores ficará em suspenso, sendo comunicado no ato aos interessados agendados e presentes novas instruções de comparecimento.

III Emissão de Parecer Técnico sobre o local pretendido

Art. 5º Efetivado o recebimento do requerimento com a juntada da guia com o devido recolhimento da taxa, será solicitada, através do sistema de processamento e gerenciamento de solicitações de munícipes (CS) à Gerencia de Engenharia de Trafego da CET responsável pelo trecho de via objeto do requerimento, a emissão de parecer técnico quanto ao pretendido.

§ 1º Sendo negativo o parecer, o interessado será convocado na forma Portaria Intersecretarial Nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/03 em seu artigo 11 parágrafo único, para indicação de novo quarteirão de interesse para a atividade, aplicando-se no que couber o previsto na presente Portaria, em seu Art. 4º Incisos II, III e IV.

§ 2º Sendo positivo o parecer, o mesmo será impresso e juntamente com os documentos apresentados instruirá o Processo Administrativo PA da PMSP a ser aberto para cada interessado.

IV Encaminhamento do Processo Administrativo à Subprefeitura

Art. 6º Aberto o Processo Administrativo PA , o seu numero será registrado no sistema de processamento da CET, que emitirá oficio de comunicação ao interessado relatando a abertura do Processo Administrativo, seu numero, a aprovação parcial do pedido e comunicando o encaminhamento do mesmo à Subprefeitura competente, para manifestação.

Art. 7º Emitido o oficio de comunicação ao requerente, copia do mesmo será juntada ao Processo Administrativo PA , que será encaminhado à Subprefeitura para manifestação.

V Emissão dos TPUs

Art. 8º Portaria especifica regulará os procedimentos de emissão dos TPUs após o retorno do Processo Administrativo PA das Subprefeitruras.

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.