PORTARIA 10/03 - SMT/DSV
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , usando de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Nº 42.242 de 01/08/2002 e da Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de normalização e de publicidade dos atos administrativos e dos procedimentos relativos ao sorteio da ordem de atendimento de interessados e do seu atendimento para protocolo de requerimentos de emissão dos Termos de Permissão de Uso para Dogueiros Motorizados, bem como dos tramites e procedimentos posteriores ao protocolo,
RESOLVE:
I Procedimentos de Sorteio
Art. 1º O sorteio do agendamento de atendimento dos interessados portadores do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CMVS para indicação dos locais pretendidos para o exercício da atividade e protocolo do requerimento do Termo de Permissão de Uso TPU para dogueiro motorizado, bem como o atendimento em si, obedecerão ao procedimento estabelecido na presente Portaria.
Art. 2º Agrupado determinado numero de interessados portadores de CMVS, conforme capacidade de atendimento das Divisões do Departamento e do apoio colocado à disposição pela Companhia de Engenharia de Trafego CET, e publicado no Diário Oficial do Município DOM comunicado do sorteio para o grupo de interessados, o mesmo ocorrerá da seguinte forma:.
I - Na data e hora comunicados, o local do sorteio será franqueado aos interessados em acompanhar o evento, após assinatura no livro de presença;
II - Previamente ao sorteio, deverá ser afixado no local do evento :
a) Cópia da Publicação no DOM do Comunicado do Sorteio;
b) Copia do Decreto 42.242 de 01/08/2002 e da Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003, além de cópia desta Portaria,
c) Relação dos interessados portadores dos CMVS integrantes do grupo e participantes do sorteio definidos no Comunicado Publicado, relação onde estará anotado o numero da esfera relativa ao interessado,
d) Quadro de agendamento do atendimento sequencial dos sorteados, onde será anotado, à medida em que forem sorteadas, conforme sequencia de retirada da urna giratória, o numero da esfera relativa a cada interessado.
III - O evento será conduzido por funcionário do DSV ou empregado da CET indicado pelo Diretor do DSV para o ato, com o apoio que se fizer necessário dos demais empregados e funcionários alocados no Departamento.
IV - O condutor do evento deverá também redigir ata do sorteio que será publicada no DOM como parte integrante do resultado do sorteio e da convocação dos interessados para atendimento.
V - O evento deverá ser registrado em vídeo pela CET para efeitos de documentação e registro do mesmo.
VI - O sorteio se dará pela extração seqüencial de esferas numeradas de uma urna giratória própria para sorteios, atribuída uma única esfera a cada integrante do grupo de interessados conforme relação afixada, esferas cuja ordem de extração determinará a ordem de agendamento para atendimento, devendo ser colocadas e extraídas do globo uma a uma a totalidade das esferas.
VII - Abertos os trabalhos pelo condutor do evento, com a conferencia previa da existência dos requisitos previstos nos artigos e incisos anteriores, será dado o seguinte encaminhamento:
a) Anuncio da conferencia previa e positiva dos requisitos para o sorteio.
b) Convite a dois presentes, voluntários ou escolhidos, para conferirem se todas as esferas numeradas relativas aos interessados do grupo, conforme relação afixada , estarão colocadas no tabuleiro junto à urna giratória e dentro dela serão inseridas.
c) Convite a um presente, voluntário ou escolhido, para que gire o globo antes da extração da primeira esfera e o faça até a extração da ultima.
d) Sorteio, com a extração seqüencial da urna giratória das esferas numeradas , esfera a esfera, com a exibição e anuncio do numero da esfera sorteada, com a anotação do numero da mesma na relação afixada e em outra relação de segurança, devendo serem extraídas todas as esferas do globo.
e) Extraída a ultima esfera do globo, com a devida exibição, anuncio e anotações, será anunciado o fim do evento, não sem antes o condutor do evento reiterar aos interessados a relação de documentos a serem apresentados no atendimento agendado.
II Atendimento para protocolo do Requerimento de emissão de TPU
ART 3º Publicado o resultado e ata do sorteio, com a convocação dos interessados portadores de CVMSs pelo DOM, estes deverão ser atendidos seqüencialmente nas datas, horários e locais agendados para recebimento dos requerimentos do Termo de Permissão de Uso para Dogueiros Motorizados
§ Único - A falta de qualquer dos documentos exigidos na Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003, suas copias, a não indicação de local em condições de aceite pela municipalidade para o exercicio da atividade, o atraso maior do que 10 minutos em relação ao horário de atendimento agendado ou o não comparecimento ao atendimento agendado implicará na perda do direito pelo interessado de requerer a emissão do termo de Permissão de Uso na ordem determinada pelo sorteio, devendo o mesmo requerer sua inclusão, se ainda houver interesse, nos novos grupos de sorteio em formação.
Art. 4º O atendimento aos interessados portadores de CMVSs em requerer a emissão do Termo de Permissão de Uso para Dogueiro Motorizado obedecerá estritamente o agendamento seqüencial e convocação conforme ordem de sorteio e publicação no DOM, vedado qualquer atendimento fora da data, ordem e horários estabelecidos, devendo ser observado o seguinte no atendimento:
I - Preliminarmente será verificada a existência dos documentos necessários, sua regularidade e existência de copias simples dos mesmos. Na hipótese de irregularidade ou ausência de algum documento ou de sua copia, o atendimento será encerrado, o que implica na ocorrência do previsto no § único do Art. 3º da presente Portaria.
II - Verificada a existência e regularidade dos documentos necessários, será feita no ato a verificação da possibilidade de aceite técnico do local pretendido para o exercício da atividade, considerando como aceite técnico a conformidade aos requisitos especificados na Portaria Intersecretarial nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/02 de 10/01/2003 em seu Artigo 9º, parágrafo 2º.
III - Havendo a impossibilidade do aceite técnico de locais pretendidos para o exercício da atividade pelo interessado portador do CMVS no ato do atendimento, será registrado pelo sistema de processamento quais foram estes locais não aceitos e emitido relatório com seu(s) registro(s), relatório que integrará o expediente e posterior processo administrativo).
IV - Verificada a impossibilidade do aceite técnico de até 10 opções de locais pretendidos para o exercício da atividade pelo interessado portador do CMVS no ato do atendimento, o mesmo será encerrado o que implica na ocorrência do previsto no Art. 3º parágrafo único da presente Portaria.
V - Dado o aceite técnico para o local pretendido, será o mesmo reservado para o interessado através do seu cadastramento no sistema informatizado de geoprocessamento ou georeferenciamento, emitido requerimento pré-preenchido a ser assinado pelo interessado, com copia do mesmo como protocolo, emitindo-se a guia para o recolhimento da taxa de abertura de processo.
VI - O recebimento do requerimento, com a entrega ao interessado do protocolo, somente será considerado como efetivado após o recolhimento bancário da taxa pelo interessado e entrega para juntada aos documentos da via própria da guia devidamente autenticada pela instituição bancária.
VII - Na hipótese de ocorrência de qualquer motivo técnico, operacional ou de força maior, que impeça a concreção dos atendimentos em curso, todo o atendimento e agendamento dos interessados posteriores ficará em suspenso, sendo comunicado no ato aos interessados agendados e presentes novas instruções de comparecimento.
III Emissão de Parecer Técnico sobre o local pretendido
Art. 5º Efetivado o recebimento do requerimento com a juntada da guia com o devido recolhimento da taxa, será solicitada, através do sistema de processamento e gerenciamento de solicitações de munícipes (CS) à Gerencia de Engenharia de Trafego da CET responsável pelo trecho de via objeto do requerimento, a emissão de parecer técnico quanto ao pretendido.
§ 1º Sendo negativo o parecer, o interessado será convocado na forma Portaria Intersecretarial Nº 007/SMSP/SMT/SEMAB/03 em seu artigo 11 parágrafo único, para indicação de novo quarteirão de interesse para a atividade, aplicando-se no que couber o previsto na presente Portaria, em seu Art. 4º Incisos II, III e IV.
§ 2º Sendo positivo o parecer, o mesmo será impresso e juntamente com os documentos apresentados instruirá o Processo Administrativo PA da PMSP a ser aberto para cada interessado.
IV Encaminhamento do Processo Administrativo à Subprefeitura
Art. 6º Aberto o Processo Administrativo PA , o seu numero será registrado no sistema de processamento da CET, que emitirá oficio de comunicação ao interessado relatando a abertura do Processo Administrativo, seu numero, a aprovação parcial do pedido e comunicando o encaminhamento do mesmo à Subprefeitura competente, para manifestação.
Art. 7º Emitido o oficio de comunicação ao requerente, copia do mesmo será juntada ao Processo Administrativo PA , que será encaminhado à Subprefeitura para manifestação.
V Emissão dos TPUs
Art. 8º Portaria especifica regulará os procedimentos de emissão dos TPUs após o retorno do Processo Administrativo PA das Subprefeitruras.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.