PORTARIA 1/00 DSV-SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a apreciação de requerimentos sobre a consistência do auto de infração para imposição de penalidade, anteriormente conhecidos como defesa prévia,
R E S O L V E :
I- - Constituir COMISSÕES, encarregadas de emitir pareceres opinativos sobre os pedidos referentes à consistência das autuações lavradas por infração de trânsito no Município de São Paulo.
II- -Ficam designados para compor essas Comissões os seguintes membros:
COMISSÃO nº 01:
1º Membro Cláudio Mendes Martinho Reg. CET 6011-9
2º Membro José Mário de Souza Reg. CET 6017-8
3º Membro Toshio Amano Reg. CET 8703-3
COMISSÃO nº 02
1º Membro Virgínia Collaneri dos Reis Reg. CET 0453-7
2º Membro Romeu Altiere filho R.F. 598.495.5-00
3º Membro Wilson Vargas Toledo Reg. CET 6428-9
COMISSÃO nº 03
1º Membro Márcio Antônio Anselmo Reg. CET 3572-6
2º Membro Valdiria Tieppo Reg. CET 0084-1
3º Membro Ten. PM Jean Carlos Pereira R.E.891459-1 (CPTRAN)
III - Na ausência de um dos membros julgadores, será o mesmo substituído pelo membro correspondente da comissão de número seguinte, sem prejuízo dos trabalhos da sua própria comissão, considerando-se que a comissão seguinte à de nº 03 é de nº 01.
IV- - Fica responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões, o Sr. CLAUDIO MENDES MARTINHO, Registro CET nº 06011-9, que terá as seguintes atribuições:
Coordenar o trabalho desenvolvido, reportando-se ao Sr. Diretor do DSV;
Indicar ao Sr. Diretor do DSV as substituições necessárias;
Definir a pauta de julgamento;
Controlar a freqüência dos Membros Julgadores;
Reciclar e divulgar as informações das áreas técnicas e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para os Membros Julgadores;
Agendar e Coordenar as Reuniões Plenárias;
Propor alterações de sinalização, fiscalização e de serviços administrativos às respectivas áreas quando necessário;
Outras providências, eventualmente cabíveis, mediante prévia anuência do Sr. Diretor do DSV.
V - A Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego- CET fica encarregada da execução dos procedimentos administrativos pertinentes.
VI - Caberá, exclusivamente, ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV a apreciação final e decisão dos requerimentos sobre a consistência do auto de infração.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.3/99.