PORTARIA 99/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei 12.893/99 que dispõe sobre o transporte público de passageiros na modalidade Lotação,
CONSIDERANDO a Portaria 030/00-SMT.GAB. que instituiu a CEMUSPE - Comissões Especiais de Julgamento de Recursos de Multa de Transporte Remunerado sem Permissão,
CONSIDERANDO , por fim, a Portaria 039/00-SMT.GAB. que dispõe sobre o regulamento da CEMUSPE,
R E S O L V E :
Art. 1º - As Comissões Especiais de Julgamento de Recursos de Multas de Transporte Remunerado sem Permissão de 2ª Instância, serão regidas pelo regulamento disposto na Portaria 039/01-SMT.GAB.
Art. 2º - O art. 1º, inciso X, da Portaria 039/01-SMT.GAB. passa a ter a seguinte redação:
"Não acolhida a defesa, a Comissão manterá a multa aplicada, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão Especial de Julgamento de Recursos em 2ª Instância no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Fica revogada, em todos os seus termos a Portaria 054/00-SMT.GAB. que constituiu a CEMUSPE de 2ª Instância.
Art. 4º - A CEMUSPE de 2ª Instância passa a ser constituída pelos seguintes membros:
. Sônia Maria Garcia Mistrello - Coordenadora
. Waldomiro Barbosa
. Bruno Queiroz Silva
. Maria das Graças Cardoso Nai - Suplente
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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