PORTARIA 95/03 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO a assinatura dos contratos/termos de permissão para a operação do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo com vigência a partir do dia 05 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de um instrumento público para identificação da frota e operadores das cooperativas do sistema bairro-a-bairro e lotações que operam na Área 6;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar as relações oficiais fornecidas pelas cooperativas do sistema bairro-a-bairro e cooperativas de lotações, anexas;
Art.2º - Conceder prazo para que as cooperativas que enviaram dados incompletos ou, ainda, que não tenham enviado as informações solicitadas, as remetam à SãoPaulo Transporte S.A. -gilberto@sptrans.com.br; até dia 16 de maio de 2003.
Parágrafo Único- As informações exigidas, bem como a organização delas deverão seguir modelo de planilha fornecido pela SPTrans e devem ser encaminhadas por meio eletrônico;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.