PORTARIA 93/09 - SMT
Dispõe sobre a suspensão da "Zona Azul Especial" nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2009 e 1° de janeiro de 2010
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° do Decreto n. 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º do Decreto n. 22.230, de 20 de maio de 1986, e o artigo 2° do Decreto n. 27.867, de 7 de julho de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de grande concentração de usuários;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 124/2008-SMT;
CONSIDERANDO, principalmente, os estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, que concluíram pela viabilidade técnica da suspensão da "Zona Azul Especial" implantada no Parque Ibirapuera,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Especial", nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, exclusivamente nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1° de janeiro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.