CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 9 de 12 de Janeiro de 2000

DESIGNA REPRESENTANTES PARA A COMISSAO DE INFRACOES E MULTAS.

PORTARIA 9/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria 228/92-SMT.GAB, que instituiu a Comissão de Infrações e Multas - COMIN;

CONSIDERANDO que referida Comissão é composta por membros representantes desta Secretaria, da SPTrans e do Transurb, indicados nos termos da Port. 19/98-SMT.GAB., com mandato de 1 ano;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos trabalhos da COMIN,

R E S O L V E :

I - Designar, para representar esta Secretaria na Comissão de Infrações e Multas, o servidor JOSÉ VERAS NOGUEIRA , R.F. no 307.578.8.03, na condição de membro titular, e os servidores VICTOR DA COSTA , R. F. no 307.563.0.01 e JOÃO MASSAYUKI SAKURAI, R.F. no 530.586.1.01, na condição de membros suplentes.

II - Designar, para representar a SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. na mencionada Comissão, FRANCISCO CARLOS CHACHET, prontuário no 88.309.3 e SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO, prontuário no 109.645, na condição de membros titulares, e AMAURY MARQUES, prontuário no 91.980, MARLI BUOSE RABELO, prontuário no 102.590-2, CAROLINA FERREIRA GOMES, prontuário no 106.708, e ELOISA PEZZELIN DA SILVA, prontuário no 91.530.0, na condição de membros suplentes.

III - Designar, para representar o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - TRANSURB - naquela Comissão, ANTONIO ROBERTO PAVANI JÚNIOR, como membro titular, ANTONIO SAMPAIO AMARAL FILHO e MARCELO AVELLAR DE AZEVEDO MARQUES, na condição de suplentes.

IV - Designar, ainda, como Presidente da referida Comissão SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO, nos termos do disposto no item 2 do Regimento Interno da Comissão de Infrações e Multas, aprovado pela Portaria 228/92-SMT.GAB. e como encarregada pela Secretaria, ELOIZA PEZZELIN DA SILVA, ratificando-se todos os atos praticados pela COMIN até a presente data.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.