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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 89 de 6 de Maio de 2008

EXCLUIDO RODIZIO, VEICULOS A SERVICO DO TRE/ESTADO E PMSP, COM PLACA;"A SE RVICO DA JUSTICA ELEITORAL" DE 06/05 A 31/10/08

PORTARIA 89/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,

CONSIDERANDO a realização de eleições no mês de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO a relevância desse evento e a eficiente atuação do Tribunal Regional Eleitoral, tanto no preparo das eleições quanto na apuração dos votos;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral têm caráter essencial,

R E S O L V E:

Art. 1º - No período compreendido entre 06 de maio e 31 de outubro de 2008, ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, bem como das normas restritivas ao trânsito de caminhões e às operações de carga e descarga previstas no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e aqueles requisitados por esse órgão federal, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.