PORTARIA 87/10 - SMT
Estabelece normas complementares para o serviço de pequenas cargas denominado MOTOFRETE, disciplinado na Lei nº 14.491/07
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar as atividades atinentes ao cadastro e autorização de pessoas físicas e jurídicas para prestação dos serviços de moto frete;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos administrativos para maior celeridade nos serviços de cadastrar e autorizar condutores, veículos e empresas;
R E S O L V E:
Art. 1º- Para comprovação do disposto no artigo 15 inciso I da lei 14.491/0, será aceito a co-propriedade ou composse do veículo demonstrado através de instrumento público expedido pelo DETRAN ou documento particular conforme instrução a ser editada pelo Departamento de Transportes Públicos DTP.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.