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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 87 de 26 de Agosto de 2010

NORMAS COMPLEMENTARES PARA O SERVICO DE PEQUENAS CARGAS DENOMINADO MOTOFRETE, DISCIPLINADO NA L 14491/07.

PORTARIA 87/10 - SMT

Estabelece normas complementares para o serviço de pequenas cargas denominado MOTOFRETE, disciplinado na Lei nº 14.491/07

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar as atividades atinentes ao cadastro e autorização de pessoas físicas e jurídicas para prestação dos serviços de moto frete;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos administrativos para maior celeridade nos serviços de cadastrar e autorizar condutores, veículos e empresas;

R E S O L V E:

Art. 1º- Para comprovação do disposto no artigo 15 inciso I da lei 14.491/0, será aceito a co-propriedade ou composse do veículo demonstrado através de instrumento público expedido pelo DETRAN ou documento particular conforme instrução a ser editada pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.