PORTARIA 81/03 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a assinatura dos termos de permissão para a operação do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo com as Cooperativas Fênix e Transcooper, com vigência a partir do dia 05 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o sistema de operação de linhas de lotação e bairro a bairro já existentes;
CONSIDERANDO a competência da SPTrans para a execução e gerenciamento de atividades necessárias para a operação do serviço, designada através da Portaria 072/03 - SMT.GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as características operacionais destas linhas para o Planejamento, Controle e Fiscalização através de Ordens de Serviços de Operação (OSO);
RESOLVE:
Art. 1º - Que a São Paulo Transporte S.A. gerencie diretamente este sistema, providenciando a emissão de Ordens de Serviços de Operação a seus respectivos prestadores, apresentando as novas características para operação das linhas abaixo:
Sistema Lotação
LINHA ATUAL DENOMINAÇÃO
1L02 Damasceno - Barra Funda (circular)
1L04 Jd. Elisa Maria - Lapa (circular)
1L05 Jd. Elisa Maria - Barra Funda (circular)
1L07 Perus - Cachoeirinha
1L09 Terezinha - Barra Funda (circular)
1L16 COHAB Nova Brasilândia - Lapa (circular)
1L17 COHAB Brasilândia - Santana (circular)
1L21 Capela da Lagoa - Lapa (circular)
1L23 Jd. dos Guedes - Barra Funda (circular)
1L29 Pirituba - Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
1L38 Vila Aurora - Jd. Primavera
1L40 Perus - Pq. Residencial Lapa (circular)
1L45 Perus - Circular
1L46 Morro Doce - Lapa (circular)
1L49 Vila Terezinha - Lapa (circular)
1L51 Morro Doce - Perus
Sistema Bairro a Bairro
LINHA ATUAL DENOMINAÇÃO
0108/10 Jd. Carumbé - Metrô Barra Funda
0108/41 Vila Iara - Metrô Barra Funda
0404/10 Perus - Largo do Arouche
0431/10 Perus - Pinheiros
0119 Jd. Elisa Maria - Bom Retiro
Art. 2º - As comunicações referentes às atividades ora delegadas deverão ser efetuadas a SPTrans.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.