PORTARIA 81/09 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.884, de 24 de setembro de 2009, que criou a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, nos termos do artigo 20 da Lei n° 14.971, de 25 de agosto de 2009,
R E S O L V E:
I Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento CAREF, os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Transportes
Titular: Daphne Savoy
Suplente: Wellington Márcio Kublisckas
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Titular: André Goldman
Suplente: Maria Augusta Ferreira Antunes
Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV
Titular: Isidro Suita Martinez
Suplente: Eliseu Leite de Moraes
Departamento de Transportes Públicos - DTP
Titular: Ana Maria Paciello
Suplente: Roberto Vieira Tosta
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
Titular: Irineu Gnecco Filho
Suplente: Ricardo de Oliveira Laiza
São Paulo Transporte S.A - SPTRANS
Titular: Guilherme de Toledo Benazzi
Suplente: Celso Alexandre de Souza Lopes
ASSOFRESP Associação das Micro, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de São Paulo
Titular: Geraldo Da Silva Maia Filho
Suplente: Celso Vieira Rutkowski
FRESP Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo
Titular: Regina Rocha de Souza Pinto
Suplente: Carlos Calado Nunes
ARESP Associação das Operadoras de Receptivo de São Paulo
Titular: Marco Aurélio Martinho
Suplente: Arthur Paranhos
População usuária do fretamento:
Titular: José Luiz Gonçalves, RG 15.55.853-2
Suplente: Inácio Luiz Gratagliano, RG 6.880.993
Titular: Tonisson Lima de Azevedo, RG M-937.391-SSP/MG
Suplente: José Glaucio Garone, RG 5090657
Titular: Walter Karaoglan Junior, RG 9.576.280
Suplente: Alexandre Gomes Barriento, RG 44.052.985-2
II Designar como Assessores Técnicos da Comissão:
Luis Carlos Mota Gregório e Márcia Regina Moreira da Silva
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.