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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 77 de 13 de Setembro de 2005

Altera o parágrafo único, do artigo 5º, da Portaria 190/03-SMT.GAB.

PORTARIA 77/05 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para a atividade de Transporte Coletivo Privado de Passageiros por Fretamento no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma vigente, de forma a viabilizar a operacionalidade do referido serviço,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o parágrafo único, do artigo 5º, da Portaria 190/03-SMT.GAB, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

Parágrafo único - Serão aceitos veículos financiados desde que adquiridos em nome da empresa operadora ou em nome de um de seus sócios, mesmo que adquiridos em data anterior ao da publicação desta Portaria, respeitados os limites de tempo de uso do veículo já estabelecidos anteriormente."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo