PORTARIA 73/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a assinatura dos termos de permissão para a operação do serviço de Lotação, com vigência a partir do dia 05 de abril de 2003;
CONSIDERANDO reuniões realizadas na SPTrans com a Cooperativa envolvida (Transcooper), concluindo-se pela necessidade de readequação operacional na região Norte (Área 02);
RESOLVE:
I - Cancelar a operação dos serviços na Modalidade Complementar, denominada lotação, abaixo relacionados:
LINHA DENOMINAÇÃO
2L04 Jd. Fontalis II - Santana
2L06 Jd. Corisco - Tietê
2L20 Vila Albertina - Santana
2L23 Faculdade Santana - Lapa
2L24 Pedra Branca - Shopping Center Norte
2L28 Vila Palmeira - Santana
2L32 Vila Nova Cachoeirinha - Center Norte
2L33 Cachoeirinha - Barra Funda
2L34 Bancários - Lapa
2L35 Jd. Antártica - Lapa
2L37 Cachoeirinha - Santana
2L38 Jd. Primavera - Santana
2L40 Vila Dionísia - Santana
2L42 Casa Verde - Santana
2L43 Jd. Peri - Santana
2L44 Jd. Santa Cruz - Santana
2L46 Jd. Peri - Metrô Barra Funda
2L47 Jd. Peri - Santana
2L48 Vila Espanhola - Barra Funda
2L49 Peri Alto - Armênia
2L50 Jd. Santa Cruz - Faculdade Santana
2L51 COHAB - Antártica - Shopping Center Norte
2L53 Faculdade Santana - Lapa
2L58 Vila Sabrina - Luz (circular)
2L60 Vila Maria Alta - Tucuruvi
2L62 Vila Medeiros - Luz (circular)
2L63 Pq. Novo Mundo - Santana
2L72 Jd. Brasil - Term. Parada Inglesa
2L73 Edu Chaves - Metrô Bresser
2L75 Jd. Brasil - Tatuapé
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 73/03 - SMT
REPUBLICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a assinatura dos termos de permissão para a operação do serviço de Lotação, com vigência a partir do dia 05 de abril de 2003;
CONSIDERANDO reuniões realizadas na SPTrans com a Cooperativa envolvida (Transcooper), concluindo-se pela necessidade de readequação operacional na região Norte (Área 02);
RESOLVE:
I - Cancelar a operação dos serviços na Modalidade Complementar, denominada lotação, abaixo relacionados:
LINHA DENOMINAÇÃO
2L04 Jd. Fontalis II - Santana
2L06 Jd. Corisco - Tietê
2L20 Vila Albertina - Santana
2L23 Faculdade Santana - Lapa
2L24 Pedra Branca - Shopping Center Norte
2L28 Vila Palmeira - Santana
2L32 Vila Nova Cachoeirinha - Center Norte
2L33 Cachoeirinha - Barra Funda
2L34 Bancários - Lapa
2L35 Jd. Antártica - Lapa
2L37 Cachoeirinha - Santana
2L38 Jd. Primavera - Santana
2L40 Vila Dionísia - Santana
2L42 Casa Verde - Santana
2L43 Jd. Peri - Santana
2L44 Jd. Santa Cruz - Santana
2L46 Jd. Peri - Metrô Barra Funda
2L47 Jd. Peri - Santana
2L48 Vila Espanhola - Barra Funda
2L49 Peri Alto - Armênia
2L50 Jd. Santa Cruz - Faculdade Santana
2L51 COHAB - Antártica - Shopping Center Norte
2L53 Faculdade Santana - Lapa
2L58 Vila Sabrina - Luz (circular)
2L60 Vila Maria Alta - Tucuruvi
2L62 Vila Medeiros - Luz (circular)
2L63 Pq. Novo Mundo - Santana
2L72 Jd. Brasil - Term. Parada Inglesa
2L73 Edu Chaves - Metrô Bresser
2L75 Jd. Brasil - Tatuapé
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.