PORTARIA Nº 71/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO as novas diretrizes a serem implantadas para o Sistema de Transporte Público neste Município, objetivando melhor agilidade, operacionalização e integração das várias modalidades de transporte de passageiros;
CONSIDERANDO , assim, a necessidade de revisão dos procedimentos até então adotados notadamente para implementação do Sistema Complementar de Transporte denominado Bairro a Bairro e o Sistema de Transporte Metropolitano
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituído GRUPO DE TRABALHO para revisão dos procedimentos de análise de processos e expedientes administrativos protocolados, contendo solicitação de alteração, transferência, inclusão e exclusão em linhas, alteração, criação e extinção de linhas, alteração de itinerário, concessão e transferência de alvarás, enfim todos os pedidos relacionados à modalidade complementar Bairro a Bairro, bem como os pedidos formulados para operacionalização do transporte coletivo metropolitano.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho criado será composto dos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro indicado:
a) Luiz Antônio Rosa
b) Rosimar A.Gonçalves
c) Vlasta Caric Zarmati
d) Waldomiro Barbosa
e) Avelino Espírito Santo Gonçalves
f) Maurício Thesin
g) Joaquim Carlos M. Barreto
h) Cícero Gomes
i) Antonio Carlos Gambarini
j) Valdecy Frazes Ribeiro
k) Luís Basse C. Nascimento
l) Maurício Lima Ferreira
Art. 3º - O referido Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para definição dos novos procedimentos e critérios a serem adotados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 72/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que de acordo com a Portaria nº 038/01-SMT.GAB., foi decretada a intervenção do Lote 64 do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, Modalidade Comum, operado pela empresa Transporte Coletivo Geórgia Ltda.,
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 15 dias a intervenção na referida empresa, nos termos do artigo 18, inciso II, da Lei 11.037/91.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da 00h00 do dia 09.05.01, revogadas todas as disposições em contrário.