PORTARIA 70/10 - SMT
Dispõe sobre a responsabilidade, no âmbito desta Pasta, pelos atos a que aludem os artigos 3º a 5º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as peculiaridades dos trabalhos desenvolvidos pelos Agentes Vistores do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 8º, parágrafo único, da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/ SMG/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Na execução das atividades de fiscalização, aos Agentes Vistores do Departamento de Transportes Públicos incumbirão, sob pena de responsabilidade funcional, o preenchimento do Relatório Diário para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, a teor do artigo 3º, caput, e § 3º, da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/ SMG/2010.
Parágrafo único - O Relatório Diário para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal será validado pelo Diretor de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos- DTP-2, com fulcro no artigo 3º, § 4º, da Portaria Intersecretarial 001/ SMSP/SMG/2010, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 2º - Ao Diretor de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos incumbirá, sob pena de responsabilidade funcional, o preenchimento do Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, nos termos do artigo 3º, § 1º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010.
§ 1º - O Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal deverá conter as assinaturas e carimbos do Agente Vistor responsável pela atividade de fiscalização; do Diretor de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos DTP-2 e do Diretor do Departamento de Transportes Públicos, com fulcro no artigo 3º, § 6º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/ SMG/2010.
Art. 3º - O Diretor de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos encaminhará o Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal à Unidade Seção de Pessoal, até o quinto dia útil de cada mês, conforme artigo 4º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/ SMG/2010, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 4º - A Seção de Pessoal deverá realizar o apontamento da gratificação no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências SIGPEC, de acordo com o cronograma de fechamento da folha de Pagamento, a teor do artigo 5º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2010.