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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 70 de 22 de Maio de 2001

CONSTITUI COMISSAO PARA PLANEJAR O DESENVOLVIMENTO, DEFINIR PADROES/ESTRUTURAS DE UTILIZACAO, IDENTIFICAR E VIABILIZAR NECESSIDADES TECNICAS DOS PROJETOS DE GEO-REFERENCIAMENTO DAS AREAS DE TRANSPORTE/TRANSITO.

PORTARIA nº 70/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de integração das informações geo-referenciadas das áreas de transporte e trânsito;

- a necessidade de definição de padronizações de metodologias e estrutura dos bancos de dados geo-referenciados que possibilitem as integrações;

- que as informações geo-referenciadas relacionadas a SMT sejam disseminadas de forma corporativa para a PMSP; e

- ainda, a redução de custo para o desenvolvimento e expansão de informações geo-referenciadas da SMT;

R E S O L V E:

I - Constituir Comissão composta dos seguintes membros: CARLOS ALBERTO ALQUERES - RF. 121.951-0 - SPTrans, CARLOS ALBERTO JAHARA - RF. 6.513-7 - CET, CARLOS EDUARDO PAIVA CARDOSO - RF. 7.534-5 - CET, FERNANDO ALUANI - RF. 10.616-0 - CET, GERSON LUIZ MARTINES - RF. (Metrô) 11.577-4 - SPTrans, LUIZ DE CARVALHO MONTANS - RF. 654.961.6.00 - CET, LUIZ OTÁVIO CALAGIAN - RF. 121.916-2 - SPTrans, RICARDO LUCENA DE ALMEIDA - RF. 121.916-2 - SPTrans, SÉRGIO DONIZETI SILVA - RF. 10.608-9 - CET, TADEU LEITE DUARTE - RF. 718-8 - CET e VICENTE ALVES GUIMARÃES - RF. 8.009-8 - CET.

II - A comissão ora constituída tem como objetivo planejar o desenvolvimento, definir padrões e estruturas de utilização, identificar e viabilizar necessidades técnicas dos projetos de geo-referenciamento.

III - A Comissão reunir-se-á quinzenalmente de forma ordinária, ou extraordinariamente, sempre que necessário.

IV - A Comissão deliberará com quorum de no mínimo 50 % + 1 dos membros, devendo elaborar o Regimento Interno e eleger o Presidente.

V - Em caso de empate nas deliberações, caberá ao presidente o voto de qualidade.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.