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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 70 de 14 de Outubro de 2009

AUTORIZA NOS DIAS 16, 17 E 18/10/09 O ESTACIONAMENTO DE VEICULOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADE DE FRETAMENTO IDENTIFICADOS PELA CET NAS VIAS QUE ESPECIFICA/FORMULA 1.

PORTARIA 70/09 – SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento durante a preparação e realização do 38º Grande Prêmio de Fórmula 1, que ocorrerá no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 18 de outubro de 2009; e

CONSIDERANDO que Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Engenharia de Tráfego – SET, realizou a análise técnica devida, cujos resultados estão expostos na CE.SET nº 10/09, de 27 de agosto de 2009 (TID nº 4895673);

R E S O L V E:

Art. 1º. Nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2009 fica autorizado o estacionamento de veículos que desempenham a atividade de fretamento, devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, nas seguintes vias: Av. do Rio Bonito entre Av. Interlagos e Av. Danton Jobim, R. Mahatma Gandhi, R. Tchecoslováquia, R. Silvio Sciumbata, Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet, Av. Luís Romero Sanson, Pça. Natividade Simões de França, Av. Berta Waitmann, R. Norman Prochet, R. Nova Odessa, R. Raul Tabajara, R. Catanumi, R. Djalma Pessolato, R. Plínio Schmidt, R. Belarmino Cardoso de Andrade, R. Aníbal dos Anjos e R. Quinto Luis Colato, R. Pedro Santalúcia, R. Rafael Sorrentino.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º. Nos dias 17 e 18 de outubro de 2009 fica vedada a circulação de ônibus que desempenham a atividade de fretamento na Av. Interlagos, entre a Avenida Nações Unidas e a Praça Batista Botelho.

Art. 3º. Nos dias 17 e 18 de outubro de 2009 fica permitida a circulação de veículos em atividade de fretamento na faixa exclusiva destinada à circulação de ônibus junto ao canteiro central das seguintes vias: Av. Guarapiranga, entre o Largo do Socorro e Estrada do M'Boi Mirim; Av. Vítor Manzini; Pte. do Socorro e Av. Robert Kennedy.

Art. 4º. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e pela São Paulo Transportes S/A – SPTRANS.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2009.