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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 66 de 16 de Abril de 2003

Institui as Comissões que especifica, com competência para analisar e julgar as propostas de cassação formuladas, da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX e/ou do Alvará de Estacionamento.

PORTARIA 66/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO as disposições da lei nº 7.329/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.308 de 22 de abril de 1987 e lei nº 10.647, de 14 de outubro de 1988, principalmente as relativas às normas de conduta e penalidades impostas aos permissionários e condutores de táxis;

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46 da lei 7329/69, com a redação dada pela lei 10.308/87 e,

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de serem adotadas providências tendentes a tornar mais eficiente e ágil a aplicação das referidas normas,

RESOLVE

Art.1o - Instituir COMISSÃO DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU, com competência para analisar e julgar as propostas de cassação formuladas, da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX e/ou do Alvará de Estacionamento.

Art.2o - Instituir a COMISSÃO DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE SEGUNDO GRAU, para apreciar, -em grau de recurso, as decisões da Comissão Disciplinar de Primeiro Grau.

Art.3o - A COMISSÃO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU após análise e julgamento dos processos que contenham proposta para cassação de inscrição e/ou Alvará de Estacionamento, deve encaminhar parecer conclusivo ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos, que, por sua vez, encaminhará o Processo Administrativo ao Secretário Municipal de Transportes.

Art.4o - Ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competências para designar os membros das Comissões Disciplinares e para instituir regimento próprio dos respectivos procedimentos.

Art.5o - As disposições desta Portaria se aplicam aos processos administrativos em andamento, que tratam de apuração de infrações com proposta de cassação de inscrição no Cadastro Municipal de Motoristas de Táxis, os quais deverão ser encaminhados à Comissão Disciplinar de Primeiro Grau para julgamento e prosseguimento, em conformidade com esta Portaria.

Art.6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário, em especial as Portarias nº 42/01-SMT.GAB., 39/02-SMT.GAB. e 36/03-SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo