PORTARIA 61/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o inciso IV, do art. 4º, da lei 12.893, de 28 de outubro de 1999, que instituiu os serviços de transporte coletivo de passageiros através de lotação, determina que o condutor deverá possuir certificado de conclusão, em validade, de Curso de Treinamento definido pela Secretaria municipal de Transportes - SMT;
CONSIDERANDO que do art. 9º da Portaria 36/00 - SMT.GAB instituiu Comissão para Estudos e Aprovação dos Pedidos de Credenciamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo nomeados para compor a COMISSÃO instituída pela Portaria 036/00 - SMT.GAB, de maneira a avaliar e aprovar os pedidos de credenciamento de entidades interessadas em ministrar curso de treinamento para condutores da modalidade de transporte coletivo através de lotação:
a) Maria Fernanda de Moura e Souza - Reg. 10.601-1
b) José Luiz Nakama - RF 306.151-503
c) Maria Célia Sandoval Cavalcante Brasil - RF 308.279-201
Art. 2º - A entidade interessada em ministrar cursos de treinamento na forma do art. 1º desta deverá requerer o credenciamento, observadas as exigências e os procedimentos fixados pela Portaria 036/00 - SMT.GAB, no setor de protocolo desta Secretaria, na Av. das Nações Unidas, 7.123 - Pinheiros, no horário das 9H00 às 12H00 e das 13H00 às 17H00.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 037/00 - SMT.GAB