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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 61 de 11 de Agosto de 2014

Atirbui a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET a incumbência de adotar as medidas e os procedimentos necessários à devida efetivação das atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Transportes – SMT.

Portaria nº 061/2014 - SMT.GAB

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 55.166, de 29 de maio de 2014, que atribuiu a esta Pasta a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos na cidade, especialmente o §2º e §3º de seu artigo 1º;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET incumbida de adotar, conjuntamente com esta Pasta e observadas as condições e exigências da legislação pertinente, as medidas e os procedimentos necessários à devida efetivação das atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Transportes – SMT pelo citado decreto.

Parágrafo único - Ficará a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET incumbida de executar e fiscalizar os contratos em andamento, que digam respeito aos serviços de que trata o Decreto nº 55.166, de 29 de maio de 2014, celebradas por órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes – SMT providenciará os procedimentos contratuais cabíveis para a consecução do disposto no art. 1º acima.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo