PORTARIA 6/09 SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho 1989;
CONSIDERANDO a alta demanda por vagas exclusivamente para Carga e Descarga no Largo São Francisco e na Rua Benjamin Constant;
CONSIDERANDO os bons resultados verificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET no período experimental de vigência da Zona Azul Caminhão Especial, estabelecida através da Portaria nº 121/08-SMT.GAB, com melhor ordenamento do espaço e menor tempo de espera para utilização das vagas.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecido o estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Caminhão Especial", exclusivamente para as vagas de Carga e Descarga, no Largo São Francisco e na Rua Benjamin Constant, devidamente demarcadas e regulamentadas para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
Parágrafo único: O estacionamento rotativo pago é destinado exclusivamente para caminhões, caminhonetes e veículos mistos, sendo obrigatório o uso do cartão da Zona Azul, da seguinte forma:
a) 01 (um) cartão para o período de 15 (quinze) minutos;
b) 02 (dois) cartões, para o período máximo de 30 (trinta) minutos, na mesma vaga.
Art. 2º - O estacionamento rotativo pago, de que trata a presente Portaria, terá o seguinte horário de funcionamento:
I - dias úteis: das 07 às 19 horas;
II - sábados: das 07 às 13 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.