CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 6 de 11 de Janeiro de 2003

REMUNERACAO AOS OPERADORES DAS MODALIDADES BAIRRO A BAIRRO E LOTACAO (R$ 1,40).

PORTARIA 6/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que as modalidades Bairro a Bairro e Lotação integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo, conforme Decreto nº 42.781 de 08 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis à efetiva prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros, inclusive estabelecendo as regras de remuneração dos operadores quando da remição de passes;

CONSIDERANDO , por fim, as planilhas de custo publicadas no DOM de 08 de janeiro de 2003, a fls. 40 e seguintes, encaminhadas pela Sra. Prefeita à Câmara Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Para efeitos de remuneração aos operadores das modalidades Bairro a Bairro e Lotação, será considerada a seguinte valorização dos passageiros pagantes:

Tipo de Pagamento Valorização (em R$)

Dinheiro 1,40

Vale-transporte e Passe Comum 1,40

Passe escolar 0,70

Art. 2º - O acerto de contas entre a arrecadação tarifária desses serviços e a remuneração devida, conforme o artigo anterior, será efetuado quando da remição dos passes.

Art. 3º - Para a aplicação de penalidades referentes à remição de passes será utilizado, para efeito de base de cálculo, o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

Art. 4º - As demais regras de remição de passes, previstas na Portaria 160/01- SMT.GAB., nos convênios firmados com as cooperativas do serviço Bairro a Bairro e no regulamento de remição de bilhetes de passagem do serviço lotação, permanecem inalteradas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.