PORTARIA 58/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o acórdão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.516, de 06 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 26, da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999,
R E S O L V E:
I - Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, os poderes necessários para promover a reavaliação autorizada pelo art. 26, da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.