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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 56 de 19 de Maio de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA INTEGRACAO DAS EQUIPES OPERACIONAIS DA SPTRANS E CET PARA O GERENCIAMENTO INTEGRADO PARA TRANSPORTE E TRANSITO.

PORTARIA 56/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a adoção do novo conceito de Gerenciamento Integrado para Transporte e Trânsito no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das políticas de transporte e trânsito, buscando o equilíbrio de mobilidade no trânsito, com prioridade para o transporte coletivo;

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a integração das equipes operacionais da SPTrans e CET, para elaboração e implantação de procedimentos operacionais integrados de transporte e trânsito, sendo iniciado um Projeto Piloto na Região Sul, visando priorizar a fluidez do transporte coletivo naquela Região.

2. A proposta final elaborada pelo Grupo de Trabalho deverá serapresentada no prazo final de 90 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

3. O Grupo de Trabalho será multidisciplinar, sendo composto por representantes das duas empresas, relacionados a seguir, sob coordenação do primeiro deles:

SPTRANS

Nome Prontuário Área

Eliana Antonia Martins de Queiroz 120.473-5 DO/GCO

Amaury da Silveira Costa 118.333-8 DO/GCO

Pedro Antonio dos Santos Filho 093.113-6 DO/GCO

José Luiz Bocate 116.579-8 DO/GOS

Levy dos Santos Oliveira 118.307-9 DO/GOS

José Carlos de Abreu 093.650-2 DO/GOS

Cornélio Almeida da Silva 091.388-0 DO/GOS

Luciano Fernando Duvanel 093.481-0 DO/GOL

Jando Paulo Ferreira 092.972-7 DO/GNO

Jeanete de Lazare Laginhas 082.107-1 DP/GAB

Rosana Roque do Nascimento Araujo 090.624-7 DP/GAB

Antonio Vinicio da Cruz 105.732-4 DO/GCO

Paulo Feu de Brito 089.110-0 DP/GEH

CET

Nome Registro Área

José Carlos Andersen 0343-3 DO

Waldemar Cristianini 0335-2 DO

Paulo César Freire 8357-7 DO

Gerson Lima Mancabyra 1726-4 Qualidade

André Luiz Trigo de Aguiar 7439-0 Qualidade

4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.