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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 55 de 14 de Junho de 2011

CONCEITOS E REGRAS PARA O SORTEIO DE NOVOS ALVARAS DE ESTACIONAMENTO DE TAXI EM CUMPRIMENTO AO D 52385/11. OBS:REPUBLICACAO 11/06/11-PAG. 43 E 14/06/11-PAG. 25

PORTARIA 55/11 - SMT

Estabelece conceitos e regras para o Sorteio de novos Alvarás de Estacionamento de Táxis em cumprimento ao Decreto nº 52.385, de 03 de junho de 2011

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 52.385 de 03 de junho de 2011 que determina que a Secretaria Municipal de Transportes estabeleça conceitos e regras para a execução do Sorteio de 1.200 novos Alvarás de Estacionamento de Táxi;

CONSIDERANDO que o sorteio deverá ser realizado com base nos resultados dos Concursos de Sorteio da Loteria Federal;

CONSIDERANDO que a utilização dos resultados da Loteria Federal requer a formulação de critérios e regras que possibilitem alcançar o objetivo de contemplar 1.200 cidadãos, de forma equânime, justa e transparente no menor prazo possível;

R E S O L V E:

Art. 1º - A disponibilização dos 1.200 novos Alvarás de Estacionamento de Táxi será efetuada pelo critério de sorteio público com base nos resultados da Loteria Federal.

Art. 2º - As inscrições dos interessados à obtenção de Alvará de Estacionamento de Táxi deverão ser feitas na sede do Departamento de Transportes Públicos - DTP ou por meio eletrônico –Internet- no período de 01 de julho de 2.011 a 31 de julho de 2.011.

Parágrafo Único - Em data a ser definida pelo DTP, anterior ao início das inscrições, deverá haver uma sessão pública para apresentação das regras estabelecidas para o sorteio.

Art. 3º - Somente poderá se inscrever, por uma única vez, a pessoa física que não seja titular de Alvará, que já estiver cadastrada no Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes como motorista inscrito no CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXIS - CONDUTAX- livre e desimpedido de qualquer pendência ou bloqueio, na esfera administrativa ou judicial.

Parágrafo Único – Ficam suspensas até o dia 31 de julho de 2011, as inscrições de novos CONDUTAX, incluindo-se nesta restrição os cancelados ou não renovados no prazo legal.

Art. 4º - O primeiro sorteio deverá ocorrer no dia 17 de agosto de 2.011, (quarta-feira) atendo-se às seguintes disposições:

I- A partir do primeiro Concurso da Loteria Federal, seguir-se-ão os demais, (sábados e quartas-feiras) de forma ininterrupta, até que sejam contemplados 1.200 inscritos.

II - Até 999 inscritos deverão ser utilizados apenas os algarismos contidos na centena do número do Prêmio do Concurso.

III – De 1.000 a 9.999 inscritos deverão ser utilizados apenas os algarismos contidos na milhar do Prêmio do Concurso.

IV – Acima de 9.999 inscritos deverão ser utilizados todos os algarismos contidos na dezena de milhar.

VI - Deverá ser observada a rigorosa sequência ordinal do 1º ao 5º prêmio de cada Concurso, prevalecendo sempre a ordem sequencial dos prêmios válidos.

VII - Prêmio válido é o número do Concurso da Loteria Federal que coincida e permita contemplar qualquer um dos números dos candidatos inscritos.

VIII - Após o primeiro Concurso válido, não será considerado como válido o numeral de Prêmio que coincida com qualquer número de inscrito já contemplado anteriormente, seja principal ou agregado.

V – Para cada Prêmio Válido de cada Concurso deverão ser contemplados 25 candidatos inscritos (1 principal + 24 agregados).

IX - Principal Sorteado é o primeiro número de inscrito sorteado em cada Concurso.

X - Agregados são os demais 24 números de inscritos que serão contemplados juntamente com o Principal.

XI - Para identificar os 24 números de Agregados ao Principal será utilizada a regra matemática de progressão aritmética de razão 5 (cinco), progressiva (acima ou crescente) e regressiva (decrescente ou abaixo) tendo como termo médio o numeral do Principal Sorteado.

XII - Para o entendimento da correta aplicação desta Portaria e sua execução, deverá ser observado o conteúdo do Manual de Conceitos, regras gerais e hipóteses exemplificativas, em anexo.

XIII - Ao final de cada Concurso serão publicados no Diário da Cidade de São Paulo os nomes dos inscritos contemplados.

Art. 5º - Após o resultado do sorteio de cada Concurso, o agraciado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação, para apresentar no DTP todos os documentos necessários para a emissão do alvará de estacionamento, comprovando o atendimento dos requisitos relativos ao condutor e ao veículo.

§ 1º . Os veículos a serem vinculados aos novos alvarás deverão atender aos seguintes critérios:

I- Possuir menos de dois anos de fabricação, quatro portas, direção hidráulica e ar condicionado, motores movidos a combustíveis renováveis ou limpos, e no mínimo, ser do tipo flex (etanol/gasolina).

II- ser de cor branca, com identificação e desenho característico de táxi na parte externa a serem estipulados por Portaria da SMT.

Art. 6º . Ao final do último sorteio, e após o último prazo previsto no Artigo 5º, caso ocorra o não preenchimento das 1.200 vagas de novos Alvarás devido a desistências, inconsistências ou impossibilidades do Candidato Sorteado ser registrado no DPT, será marcada nova data para sorteio das vagas não preenchidas, com base nos resultados da Loteria Federal que possibilite a sua execução.

Art. 7º . Fica terminantemente vedada a transferência de titularidade desses novos alvarás pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, exceto nos casos de falecimento do motorista autônomo, espólio, e demais casos previstos nas alíneas “b” e “c” do artigo 20 da Lei 7.329/69, alterada pela Lei nº 7.953/73.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único à Portaria nº 055/11-SMT.GAB que refere-se à Conceitos, regras gerais e hipóteses exemplificativas contidas no Inciso XI do Artigo 4º da Portaria nº 055/11-SMT.GAB

MANUAL DE CONCEITOS, REGRAS GERAIS E HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS:

A- Conceitos:

1. Loteria Federal é o sistema de sorteio de prêmios previsto no Decreto-Lei Federal Nº 204, de 27 de fevereiro de 1.967 e toda a regulamentação correspondente, aplicável ao presente Decreto.

2. Concurso da Loteria Federal é a denominação do sorteio da Loteria Federal.

3. Concurso Válido é a denominação do sorteio da Loteria Federal em que ao menos um de seus 5 Prêmios coincida com um dos números de candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás. Em regra são numerados.

4. Extração é o resultado do Concurso, numerado sequencialmente e sempre público nas Casas Lotéricas ou pelos meios de comunicação, em especial pelo site da web - internet da Caixa Econômica Federal, denominado Loterias da Caixa Econômica Federal.

5. Prêmio é o número ou numeral sorteado pela Loteria Federal, do primeiro ao quinto.

6. Prêmio Válido é o número ou o numeral do Prêmio que além de coincidir com o número de um dos inscritos no rol de candidatos, permite contemplá-lo, observando-se a Ordem de Validade dos Prêmios.

7. Prêmio Inválido é qualquer um dos Prêmios da Extração que não permita contemplar inscritos, quer pelo número do prêmio relativo ao valor dos algarismos ser superior à quantidade de inscritos ou por já ter sido utilizado em Concurso anterior.

8. Ordem de validade: Do 1º ao 5º Prêmio de cada Extrato de Concurso, valerá sempre o primeiro dos cinco prêmios, em ordem crescente e sequencial, que permitir ou coincidir com um dos números do rol de candidatos inscritos e ainda não contemplados

9. Principal Sorteado ou Primeiro sorteado é o candidato inscrito no Órgão Público para concorrer ao sorteio dos novos Alvarás cujo número de sua inscrição coincida com o numeral do Prêmio Válido. Será sempre o primeiro candidato inscrito contemplado de cada Concurso.

10. Agregados ou Agregados ao Principal Sorteado são os candidatos do rol de inscritos que serão contemplados conjuntamente com o Principal Sorteado.

11. Ordem Crescente ou Progressiva é a sequencia numérica acima do número do Principal Sorteado do tipo progressão aritmética com uma razão constante.

12. Ordem Decrescente ou Regressiva é a sequencia numérica abaixo do número do Principal Sorteado do tipo progressão aritmética com uma razão constante.

13. Total de Sorteados por Prêmio: São os 25 inscritos contemplados de cada Prêmio Válido.

14. Total de Sorteados por Concurso: É a somatória dos Totais de Sorteados por Prêmio de cada Concurso. (pela lei das probabilidades, há remotíssima possibilidade dos 5 Prêmios serem válidos para se obter 125 candidatos inscritos premiados por Concurso).

15. Algarismo ou dígito é cada um dos elementos do numeral. Exemplo: No número 12.325 há cinco dígitos: o 1, o 2, o 3, o 2 e o 5.

16. Número é a noção de quantidade sobre alguma coisa (três inscritos, 3 lápis, 5 pratos).

17. Numeral é o símbolo para representar o número. Ex: 12.325.

18. Unidade do número do Prêmio é qualquer um dos algarismos da casa das unidades que antecedem a dezena do número do Prêmio. Do 0 a 9. Ex: No número 12.345 a unidade é o algarismo 5.

19. Dezena do número do Prêmio são os algarismos da casa das dezenas que antecedem a centena do número do Prêmio: 10 a 99. Ex: No número 12.345 a dezena é composta dos algarismos 45.

20. Centena do número do Prêmio são os algarismos da casa das centenas que antecedem a milhar do número do Prêmio: 100 a 999. Ex: No número 12.345 a centena é composta dos algarismos 345.

21. Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da milhar que antecedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 1.000 a 9.999. Ex: No número 12.345 a milhar é composta dos algarismos 2.345.

22. Dezena de Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da dezena de milhar que sucedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 10.000 a 99.999. Ex: No número 12.345 a dezena de milhar é composta dos algarismos 12.345

23. Identificação dos números agregados acima: Basta somar 5 ao número do Principal Sorteado, onde se terá o primeiro agregado. Soma-se 5 ao número do primeiro agregado e terá o segundo agregado. E assim, sucessivamente até completar 12 vezes, quando se chegará ao 12º agregado.

24. Identificação dos números agregados abaixo: Basta subtrair 5 do número do Principal Sorteado, onde se terá o 13º agregado. Basta subtrair 5 do número do 13º agregado e terá o 14º agregado. E assim sucessivamente, até completar 12 vezes, quando se chegará ao 24º agregado.

B- Regras Gerais:

1ª Regra - Os sorteios da Loteria Federal a serem utilizados para contemplar os inscritos aos novos Alvarás serão os que ocorrerem nas quartas-feiras e sábados, em ordem sequencial, sejam dos Planos de 70.000, 75.000 ou 80.000 bilhetes.

2ª Regra - Até 999 inscritos deverá ser utilizada a casa da centena do Prêmio válido, sendo desconsiderada a casa da dezena de milhar e da dezena milhar.

-Exemplo 1: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, não será utilizado o algarismo da dezena da milhar que é 1 e nem o da milhar que é 2.

3ª Regra - De 1.000 a 9.999 inscritos deverá ser utilizada a casa da milhar do Prêmio válido, sendo desconsiderado o algarismo da dezena de milhar.

-Exemplo 2: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, não será utilizado o algarismo da dezena de milhar que no caso é 1, mas sim o da milhar que é 2.

4ª Regra - Havendo mais de 9.999 inscritos deverá ser utilizado a casa da dezena de milhar do Prêmio válido. Aliás, o número todo do Prêmio.

-Exemplo 3: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, será utilizada a casa da dezena de milhar que no caso é 1.

5ª Regra - A validade dos Prêmios será subsequente, do 1º ao 5º Prêmio. No caso do número do 1º Prêmio da Extração do Concurso não ser considerado válido passa-se ao 2º Prêmio e; não sendo válido o 2º Prêmio passa-se ao 3º Prêmio e; não sendo válido o 3º Prêmio passa-se ao 4º Prêmio e; não sendo válido o 4º Prêmio passa-se ao 5º Prêmio. Insere-se ainda nesta regra, no caso de nenhum dos Prêmios serem válidos, consequentemente, sem contemplados, passar ao Concurso da Loteria seguinte.

6ª Regra - No caso de haver mais de um Prêmio Válido no mesmo Concurso, deverá ser observada a sequencia do 1º ao 5º Prêmio, que permita contemplar inscritos, e, serão todos utilizados, desde que para cada um dos Prêmios Válidos sejam contemplados 25 candidatos inscritos.

-Exemplo 4: Supondo que dos 5 Prêmios, haja 2 numerais que coincidam com números de inscritos, nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos Inscritos, desde que ainda exista vagas a ser preenchidas.

7ª Regra - No caso de um Prêmio sorteado como válido for abaixo de 00.065, ao fazer a contagem regressiva (abaixo, decrescente) deverá haver a transposição do número 00.001 continuando a contagem regressiva a partir do último número do rol de inscritos.

-Exemplo 4 : Supondo que haja 8.500 inscritos e que o número do Prêmio válido seja 00.036. O número do Principal sorteado é o 36 e os 12 agregados abaixo desse número serão os inscritos de números 31, 26, 21,16, 11, 6, 1, 8.496, 8.491, 8.486, 8.481 e 8.476.

8ª Regra - No caso de um Prêmio sorteado como válido for acima de um número que antecede 65 números do último número do rol de inscritos, a contagem progressiva (acima, crescente) deverá transpor o numeral do último número de inscritos, continuando a contagem progressiva a partir do primeiro número do rol de inscritos.

-Exemplo 5: Supondo que haja também os 8.500 inscritos e que o número do Prêmio válido seja 08.476. O número do Principal sorteado é o 8.476 e os 12 agregados acima desse número serão os inscritos de números 8.481, 8.486, 8.491, 8.496,1, 6, 11, 16, 21, 26, 31 e 36.

9ª Regra - Será desconsiderado qualquer dos números que na contagem sucessiva, crescente ou decrescente, coincidir com qualquer dos números de inscritos já sorteados em Concurso anterior da Etapa, devendo a contagem continuar a partir do último número alcançado e contemplado em Concurso anterior.

-Exemplo 6: Supondo ainda que haja também os 8.500 inscritos como na regra anterior e que já tenha ocorrido o Concurso demonstrado no exemplo 5 da 7ª regra (anterior) onde o número principal sorteado foi 08.476. Supondo ainda que em novo Concurso, ocasionalmente, ainda que raro, mas possível na lei das probabilidades, o número do Prêmio válido seja 08.456. Como o número do Principal sorteado é o 8.456, os 12 agregados acima desse número serão os inscritos de números 8.461, 8.466, 8.471, 41, 46, 51, 56, 61, 66, 71, 76 e 81. Por quê? Porque é fácil de se observar que os inscritos de números 1, 6, 11, 16, 21, 26, 31 e 36 já foram contemplados no Concurso anterior.

10ª Regra - Se no derradeiro Concurso para preencher as últimas vagas existentes houver mais Prêmios Válidos do que o número de vagas, deverá ser observada a sequencia e precedência de Prêmios Válidos.

C - Exemplos Hipotéticos:

1ª Hipótese: Há 11.500 inscritos e o 1º Prêmio do Concurso da Loteria Federal seja válido:

CONCURSO 5.821

Prêmio Bilhete

1º 06.728 (Válido)

2º 28.841 (Inválido)

3º 09.725 (Válido)

4º 78.183 (Inválido)

5º 26.786 (Inválido)

Como são 11.500 inscritos deverá ser utilizada a casa da dezena de milhar.

Neste caso deve-se utilizar todos os algarismos da casa da dezena de milhar, conforme determina a 4ª Regra .

O 1º Prêmio, portanto, cujo número é 06.728 é Válido. O Principal Sorteado é o candidato de número 6.728, e teremos mais 24 candidatos inscritos contemplados, que denominamos de agregados ao principal.

O 2º Prêmio, cujo número é 28.841 é inválido porque está muito acima do número 11.500.

O 3º Prêmio, cujo número é 09.725, verifica-se que está abaixo de 11.500, portanto também permite contemplar o candidato inscrito de número 9.725 e mais 24 agregados.

Os 4º e 5º Prêmios, cujos números são 78.183 e 26.786, por estarem acima de 11.500 são inválidos.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás, conforme determina a 6ª Regra .

Os ganhadores desse Concurso de nº 5.821 seriam:

1. Do 1º Prêmio que é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 6.728.

b) acima: Inscritos de números 6.733, 6.738, 6.743, 6.748, 6.753, 6.758, 6.763, 6.768, 6.773, 6.775, 6.783 e 6.788.

c) abaixo: Inscritos de números 6.723, 6.718, 6.713, 6.708, 6.703, 6.608, 6.603, 6.598, 6.593, 6.588, 6.583 e 6.578.

2. Do 3º Prêmio que também é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 9.725.

b) acima: Inscritos de números 9.730, 9.735, 9.740, 9.745, 9.750, 9.755, 9.760, 9.765, 9.770, 9.775, 9.780 e 9785.

c) abaixo: inscritos de números 9.720, 9.715, 9.710, 9.705, 9.700, 9.695, 9.690, 9.685, 9.680, 9.675, 9.670 e 9.665.

3. Total de Sorteados no Concurso: Serão os 50 candidatos inscritos contemplados acima elencados.

2ª Hipótese: Há 11.500 inscritos . Em que o primeiro e o segundo Prêmio do Concurso da Loteria não sejam válidos, porém o terceiro prêmio do Concurso da Loteria Federal é válido.

CONCURSO N. 4532:

Prêmio Bilhete

1º 27.349 (Inválido)

2º 28.765 (Inválido)

3º 00.080 (Válido)

4º 38.312 (Inválido)

5º 35.614 (Inválido)

Nesse caso será utilizada a dezena de milhar, porque há mais de 9.999 inscritos.

Verifica que o primeiro ganhador ou contemplado é o Inscrito de número 80, que está no 3º Prêmio, porque os dois primeiros Prêmios estão com números acima da quantidade de inscritos, que é 11.500. Deve-se observar neste caso a 5ª Regra .

O Principal sorteado ou contemplado será o inscrito de número 80.

Os demais contemplados ou agregados sorteados serão:

a) acima: Inscritos de números 85, 90, 95, 100, 105, 110, 115, 120, 125, 130, 135 e 140.

b) abaixo: Inscritos de números 75, 70, 65, 60, 55, 50, 45, 40, 35, 30, 25 e 20.

Totalizando-se assim 25 Inscritos contemplados nesse Concurso.

3ª Hipótese: Há 11.500 inscritos . Considerando que nenhum dos prêmios do Concurso da Loteria Federal seja válido:

CONCURSO N. 5.823

Prêmio Bilhete

1º 43.560 (Inválido)

2º 50.284 (Inválido)

3º 54.741 (Inválido)

4º 60.158 (Inválido)

5º 41.405 (Inválido)

Nesse caso, embora tenha que ser utilizada a dezena de milhar, nenhum dos Inscritos será contemplado porque todos os números dos prêmios estão acima do número de candidatos inscritos para o sorteio, portanto deve-se aguardar o resultado do próximo Concurso. Conforme se vê está sendo aplicada a 5ª Regra .

4ª Hipótese: Há 8.500 inscritos . Em que o Prêmio Válido do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição regressiva ou decrescente, 7ª Regra :

CONCURSO N. 5.824

Prêmio Bilhete

1º 00.023 (Válido)

2º 29.038 (Inválido)

3º 38.982 (Inválido)

4º 68.821 (Inválido)

5º 18.601 (Inválido)

Nesse caso serão utilizados todos os algarismos da milhar e desconsiderada o algarismo da dezena de milhar porque há menos de 9.999 inscritos.

Extraindo-se todos os algarismos da dezena de milhar teremos, portanto a seguinte sequência:

1º - 0.023

2º - 9.038

3º - 8.982

4º - 8.821

5º - 8.601

Verifica-se que:

O 1º Prêmio cujo número é 00.023 é válido e o primeiro ganhador inscrito é o de número 23. Junto a esse Principal Sorteado haverá mais 24 agregados.

O Principal Sorteado será o candidato inscrito de número 23.

Os demais ganhadores agregados serão:

a) acima: Inscritos de números 28, 33, 38, 43, 48, 53, 58, 63, 68, 73, 78 e 83.

b) abaixo: Inscritos de números 18, 13, 8, 3, 8.498, 8.493, 8.488, 8.483, 8.478, 8.473, 8.468 e 8.463.

Total de 25 inscritos contemplados.

Os demais Prêmios desse Concurso são inválidos porque todas as casas de milhares estão acima do número 8.500.

5ª Hipótese: Há 8.500 inscritos . Em que um dos Prêmios Válidos do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição progressiva ou crescente, com a aplicação da 8ª Regra :

CONCURSO N. 3.781

Prêmio Bilhete

1º 09.560 (Inválido)

2º 58.484 (Válido)

3º 68.741 (Inválido)

4º 69.158(Inválido)

5º 48.495(Válido)

Como são 8.500 inscritos deverá ser utilizada a casa da milhar, extraindo-se de todos eles os algarismos da dezena de milhar, e então ficariam assim:

1º Prêmio – 9.560

2º Prêmio – 8.484

3º Prêmio – 8.741

4º Prêmio – 9.158

5º Prêmio – 8.495

O 1º Prêmio, portanto, cujo número é 9.560, por ser acima de 8.500 que é o total de candidatos inscritos, está descartado.

O 2º Prêmio, cujo número é 8.484 é válido porque está abaixo do número 8.500.

O 3º Prêmio, cujo número é 8.741, também é inválido.

O 4º Prêmio, cujo número é 9.158, também é inválido.

O 5º Prêmio, cujo número é 8.495 é válido.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás.

Os ganhadores desse Concurso de nº 3.781 seriam:

1. Do 2º Prêmio que é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 8.484.

b) acima: Inscritos de números 8.489, 8.494, 8.499, 4, 9, 14, 19, 24, 29, 34, 39 e 44.

c) abaixo: Inscritos de números 8.479, 8.474, 8.469, 8.464, 8.459, 8.454, 8.449, 8.444, 8.439, 8.434, 8.429 e 8.424.

2. Do 5º Prêmio que também é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 8.495.

b) acima: Inscritos de números 8.500, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50 e 55.

c) abaixo: inscritos de números 8.490, 8.485, 8.480, 8.475, 8.470, 8.465, 8.460, 8.455, 8.450, 8.445, 8.440 e 8.435.

3. Total de Sorteados no Concurso: Serão os 50 candidatos inscritos contemplados acima elencados.

6ª Hipótese: Há apenas 3.810 inscritos e já foram contemplados 1.175 candidatos inscritos . Em que o 2º Prêmio e 4º Prêmio sejam válidos, mas só restam 25 candidatos a serem contemplados. Vide exemplo abaixo:

CONCURSO N. 4781

Prêmio Bilhete

1º 04.560 (Inválido)

2º 51.284 (Válido)

3º 54.741 (Inválido)

4º 62.158(Válido)

5º 48.405(Inválido)

Nesse caso, o Principal ganhador é o número 1.284 do 2º Prêmio.

No 1º Prêmio o número 04.560, onde se deve usar a casa da milhar (4.560), está acima da quantidade de inscritos.

No 2º Prêmio o número 51.284 está muito acima do total de inscritos, porém utilizando-se a casa da milhar (1.284), conforme determina a regra é válido.

No 3º Prêmio o número 54.741 é totalmente inválido, porque o número composto pelos algarismos da milhar estar acima do rol de inscritos e além do mais já não há mais candidatos a serem contemplados.

No 4º Prêmio o número 62.158 embora seja “in tese” válido porque a milhar 2.158 coincida com um número de candidato inscrito, por não haver mais vagas, deve ser observada a 10ª Regra .

Nessa hipótese então, temos como primeiro sorteado ou Principal sorteado o candidato inscrito de número 1.284.

Os demais ganhadores, denominados como agregados serão:

a) acima: 1.289, 1.294, 1.299, 1.304, 1.309, 1.314, 1.319, 1.324, 1.329, 1.334, 1.339 e 1.344.

b) abaixo: 1.279, 1.274, 1.269, 1.264, 1.259, 1.254, 1.249, 1.244, 1.239, 1.234, 1.219 e 1.214.

Total de Sorteados no Concurso: 25 (vinte e cinco )

PORTARIA 55/11 - SMT

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 11/06/11

Portaria n.º 055/11 - SMT.GAB.

Estabelece conceitos e regras para o Sorteio de novos Alvarás de Estacionamento de Táxis em cumprimento ao artigo Decreto nº 52.385, de 03 de junho de 2011.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 52.385 de 03 de junho de 2011 que determina que a Secretaria Municipal de Transportes estabeleça conceitos e regras para a execução do Sorteio de 1.200 novos Alvarás de Estacionamento de Táxi;

CONSIDERANDO que o sorteio deverá ser realizado com base nos resultados dos Concursos de Sorteio da Loteria Federal;

CONSIDERANDO que a utilização dos resultados da Loteria Federal requer a formulação de critérios e regras que possibilitem alcançar o objetivo de contemplar 1.200 cidadãos, de forma equânime, justa e transparente no menor prazo possível;

RESOLVE:

Art. 1º - A disponibilização dos 1.200 novos Alvarás de Estacionamento de Táxi será efetuada pelo critério de sorteio público com base nos resultados da Loteria Federal.

Art. 2º - As inscrições dos interessados à obtenção de Alvará de Estacionamento de Táxi deverão ser feitas na sede do Departamento de Transportes Públicos - DTP ou por meio eletrônico – Internet http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/ - no período de 01 de julho de 2.011 a 31 de julho de 2.011.

Parágrafo Único. Em data a ser definida pelo DTP, anterior ao início das inscrições, deverá haver uma sessão pública para apresentação das regras estabelecidas para o sorteio.

Art. 3º - Somente poderá se inscrever, por uma única vez, a pessoa física que não seja titular de Alvará, que já estiver cadastrada no Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes como motorista inscrito no CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXIS - CONDUTAX- livre e desimpedido de qualquer pendência ou bloqueio, na esfera administrativa ou judicial.

Parágrafo Único. Ficam suspensas até 31/07/2011 as inscrições de novos CONDUTAX, incluindo-se nesta restrição os cancelados ou não renovados no prazo legal.

Art. 4º - O primeiro sorteio deverá ocorrer no dia 17 de agosto de 2.011, (Quarta-feira) atendo-se às seguintes disposições:

I- A partir do primeiro Concurso da Loteria Federal, seguir-se-ão os demais, (Sábados e Quartas-feiras) de forma ininterrupta, até que sejam contemplados 1.200 inscritos.

II - Até 999 inscritos deverão ser utilizados apenas os algarismos contidos na centena do número do Prêmio do Concurso.

III – De 1.000 a 9.999 inscritos deverão ser utilizados apenas os algarismos contidos na milhar do Prêmio do Concurso.

IV – Acima de 9.999 inscritos deverão ser utilizados todos os algarismos contidos na dezena de milhar.

V - Deverá ser observada a rigorosa sequência ordinal do 1º ao 5º prêmio de cada Concurso, prevalecendo sempre a ordem seqüencial dos prêmios válidos.

VI - Prêmio válido é o número do Concurso da Loteria Federal que coincida e permita contemplar qualquer um dos números dos candidatos inscritos.

VII - Após o primeiro Prêmio Válido do primeiro Concurso Válido, não será considerado como válido o numeral de Prêmio que coincida com qualquer número de inscrito já contemplado anteriormente, seja principal ou agregado.

VIII – Para cada Prêmio Válido de cada Concurso deverão ser contemplados 25 candidatos inscritos ( 1 principal + 24 agregados ).

IX - Principal Sorteado é o primeiro número de inscrito sorteado em cada Concurso.

X - Agregados são os demais 24 números de inscritos que serão contemplados juntamente com o Principal.

XI - Para identificar os 24 números de Agregados ao Principal será utilizada a regra matemática de progressão aritmética de razão 5 ( cinco ), progressiva ( acima ou crescente ) e regressiva ( decrescente ou abaixo ) tendo como termo médio o numeral do Principal Sorteado.

XII - Para o entendimento da correta aplicação desta Portaria e sua execução, deverá ser observado o conteúdo do Manual de Conceitos, regras gerais e hipóteses exemplificativas, em anexo.

XIII - Ao final de cada Concurso serão publicados no Diário da Cidade de São Paulo os nomes dos inscritos contemplados.

Art. 5º - Após o resultado do sorteio de cada Concurso, o agraciado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação, para apresentar no DTP todos os documentos necessários para a emissão do alvará de estacionamento, comprovando o atendimento dos requisitos relativos ao condutor e ao veículo.

§ 1º. Os veículos a serem vinculados aos novos alvarás deverão atender aos seguintes critérios:

I - Possuir menos de dois anos de fabricação, quatro portas, direção hidráulica e ar condicionado, motores movidos a combustíveis renováveis ou limpos, e no mínimo, ser do tipo flex (etanol/gasolina).

II - ser de cor branca, com identificação e desenho característico de táxi na parte externa a serem estipulados por Portaria da SMT.

Art. 6º. Ao final do último sorteio, e após o último prazo previsto no Artigo 5º, caso ocorra o não preenchimento das 1.200 vagas de novos Alvarás devido a desistências, inconsistências ou impossibilidades do Candidato Sorteado ser registrado no DPT, será marcada nova data para sorteio das vagas não preenchidas, com base nos resultados da Loteria Federal que possibilite a sua execução.

Art. 7º. Fica terminantemente vedada a transferência de titularidade desses novos alvarás pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, exceto nos casos de falecimento do motorista autônomo, espólio, e demais casos previstos nas alíneas “b” e “c” do artigo 20 da Lei 7.329/69, alterada pela Lei nº 7.953/73.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único à Portaria nº 055/11- SMT.GAB que refere-se à Conceitos, regras gerais e hipóteses exemplificativas contidas no Inciso XI do Artigo 4º da Portaria nº 055/11 – SMT.GAB.

MANUAL DE CONCEITOS, REGRAS GERAIS E HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS:

A- Conceitos:

1. Loteria Federal é o sistema de sorteio de prêmios previsto no Decreto-Lei Federal Nº 204, de 27 de fevereiro de 1.967 e toda a regulamentação correspondente, aplicável ao presente Decreto.

2. Concurso da Loteria Federal é a denominação do sorteio da Loteria Federal.

3. Concurso Válido é a denominação do sorteio da Loteria Federal em que ao menos um de seus 5 Prêmios coincida com um dos números de candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás. Em regra são numerados.

4. Extração é o resultado do Concurso, numerado seqüencialmente e sempre público nas Casas Lotéricas ou pelos meios de comunicação, em especial pelo site da web - internet da Caixa Econômica Federal, denominado Loterias da Caixa Econômica Federal.

5. Prêmio é o número ou numeral sorteado pela Loteria Federal, do primeiro ao quinto.

6. Prêmio Válido é o número ou o numeral do Prêmio que além de coincidir com o número de um dos inscritos no rol de candidatos, permite contemplá-lo, observando-se a Ordem de Validade dos Prêmios.

7. Prêmio Inválido é qualquer um dos Prêmios da Extração que não permita contemplar inscritos, quer pelo número do prêmio relativo ao valor dos algarismos ser superior à quantidade de inscritos ou por já ter sido utilizado em Concurso anterior.

8. Ordem de validade: Do 1º ao 5º Prêmio de cada Extrato de Concurso, valerá sempre o primeiro dos cinco prêmios, em ordem crescente e seqüencial, que permitir ou coincidir com um dos números do rol de candidatos inscritos e ainda não contemplados.

9. Principal Sorteado ou Primeiro sorteado é o candidato inscrito no Órgão Público para concorrer ao sorteio dos novos Alvarás cujo número de sua inscrição coincida com o numeral do Prêmio Válido. Será sempre o primeiro candidato inscrito contemplado de cada Concurso.

10. Agregados ou Agregados ao Principal Sorteado são os candidatos do rol de inscritos que serão contemplados conjuntamente com o Principal Sorteado.

11. Ordem Crescente ou Progressiva é a seqüência numérica acima do número do Principal Sorteado do tipo progressão aritmética com uma razão constante.

12. Ordem Decrescente ou Regressiva é a seqüência numérica abaixo do número do Principal Sorteado do tipo progressão aritmética com uma razão constante.

13. Total de Sorteados por Prêmio: São os 25 inscritos contemplados de cada Prêmio Válido.

14. Total de Sorteados por Concurso: É a somatória dos Totais de Sorteados por Prêmio de cada Concurso.(pela lei das probabilidades, há remotíssima possibilidade dos 5 Prêmios serem válidos para se obter 125 candidatos inscritos premiados por Concurso).

15. Algarismo ou dígito é cada um dos elementos do numeral. Exemplo: No número 12.325 há cinco dígitos: o 1, o 2, o 3, o 2 e o 5.

16. Número é a noção de quantidade sobre alguma coisa (três inscritos, 3 lápis, 5 pratos).

17. Numeral é o símbolo para representar o número. Ex: 12.325.

18.Unidade do número do Prêmio é qualquer um dos algarismos da casa das unidades que antecedem a dezena do número do Prêmio. Do 0 a 9. Ex: No número 12.345 a unidade é o algarismo 5.

19. Dezena do número do Prêmio são os algarismos da casa das dezenas que antecedem a centena do número do Prêmio: 10 a 99. Ex: No número 12.345 a dezena é composta dos algarismos 45.

20. Centena do número do Prêmio são os algarismos da casa das centenas que antecedem a milhar do número do Prêmio: 100 a 999. Ex: No número 12.345 a centena é composta dos algarismos 345.

21. Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da milhar que antecedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 1.000 a 9.999. Ex: No número 12.345 a milhar é composta dos algarismos 2.345.

22. Dezena de Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da dezena de milhar que sucedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 10.000 a 99.999. Ex: No número 12.345 a dezena de milhar é composta dos algarismos 12.345

23. Identificação dos números agregados acima: Basta somar 5 ao número do Principal Sorteado, onde se terá o primeiro agregado. Soma-se 5 ao número do primeiro agregado e terá o segundo agregado. E assim, sucessivamente até completar 12 vezes, quando se chegará ao 12º agregado.

24. Identificação dos números agregados abaixo: Basta subtrair 5 do número do Principal Sorteado, onde se terá o 13º agregado. Basta subtrair 5 do número do 13º agregado e terá o 14º agregado. E assim sucessivamente, até completar 12 vezes, quando se chegará ao 24º agregado.

B- Regras Gerais:

1ª Regra: Os sorteios da Loteria Federal a serem utilizados para contemplar os inscritos aos novos Alvarás serão os que ocorrerem nas quartas-feiras e sábados, em ordem sequencial, sejam dos Planos de 70.000, 75.000 ou 80.000 bilhetes.

2ª Regra- Até 999 inscritos deverá ser utilizada a casa da centena do Prêmio válido, sendo desconsiderada a casa da dezena de milhar e da dezena milhar.

-Exemplo 1: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, não será utilizado o algarismo da dezena da milhar que é 1 e nem o da milhar que é 2.

3ª Regra- De 1.000 a 9.999 inscritos deverá ser utilizada a casa da milhar do Prêmio válido, sendo desconsiderado o algarismo da dezena de milhar.

-Exemplo 2: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, não será utilizado o algarismo da dezena de milhar que no caso é 1, mas sim o da milhar que é 2.

4ª Regra- Havendo mais de 9.999 inscritos deverá ser utilizado a casa da dezena de milhar do Prêmio válido. Aliás, o número todo do Prêmio.

-Exemplo 3: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, será utilizada a casa da dezena de milhar que no caso é 1.

5ª Regra- A validade dos Prêmios serão subsequentes, do 1º ao 5º Prêmio. No caso do número do 1º Prêmio da Extração do Concurso não ser considerado válido passa-se ao 2º Prêmio e; não sendo válido o 2º Prêmio passa-se ao 3º Prêmio e; não sendo válido o 3º Prêmio passa-se ao 4º Prêmio e; não sendo válido o 4º Prêmio passa-se ao 5º Prêmio. Insere-se ainda nesta regra, no caso de nenhum dos Prêmios serem válidos, conseqüentemente, sem contemplados,passar ao Concurso da Loteria seguinte.

6ª Regra- No caso de haver mais de um Prêmio Válido no mesmo Concurso, deverá ser observada a sequencia do 1º ao 5º Prêmio, que permita contemplar inscritos, e, serão todos utilizados, desde que para cada um dos Prêmios Válidos sejam contemplados 25 candidatos inscritos.

-Exemplo 4: Supondo que dos 5 Prêmios, haja 2 numerais que coincidam com números de inscritos, nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos Inscritos, desde que ainda exista vagas a ser preenchidas.

7ª Regra- No caso de um Prêmio sorteado como válido cuja diferença entre ele e o primeiro número do rol de inscritos for abaixo de 61, ao fazer a contagem regressiva (abaixo, decrescente) deverá haver a transposição do número 00001 continuando a contagem regressiva a partir do último número do rol de inscritos.

-Exemplo 5 : Supondo que haja 8.500 inscritos e que o número do Prêmio válido seja 00.036. O número do Principal sorteado é o 36 e os 12 agregados abaixo desse número serão os inscritos de números 31, 26, 21,16, 11, 6, 1, 8.496, 8.491, 8.486, 8.481 e 8.476.

8ª Regra- No caso de um Prêmio sorteado como válido cuja diferença entre ele e o último número do rol de inscritos for acima de 60, a contagem progressiva (acima, crescente) deverá transpor o numeral do último número de inscritos, continuando a contagem progressiva a partir do primeiro número do rol de inscritos.

-Exemplo 6: Supondo que haja também os 8.500 inscritos e que o número do Prêmio válido seja 08.476. O número do Principal sorteado é o 8.476 e os 12 agregados acima desse número serão os inscritos de números 8.481, 8.486, 8.491, 8.496,1, 6, 11, 16, 21, 26, 31 e 36.

9ª Regra- Será desconsiderado qualquer dos números que na contagem sucessiva, crescente ou decrescente, coincidir com qualquer dos números de inscritos já sorteados em Concurso anterior da Etapa, devendo a contagem continuar a partir do último número alcançado e contemplado em Concurso anterior.

-Exemplo 7: Supondo ainda que haja também os 8.500 inscritos como na regra anterior e que já tenha ocorrido o Concurso demonstrado no exemplo 5 da 7ª regra (anterior) onde o número principal sorteado foi 08.476. Supondo ainda que em novo Concurso, ocasionalmente,ainda que raro, mas possível na lei das probabilidades, o número do Prêmio válido seja 08.456.Como o número do Principal sorteado é o 8.456, os 12 agregados acima desse número serão os inscritos de números 8.461, 8.466, 8.471, 41, 46, 51, 56, 61, 66, 71, 76 e 81. Por quê? Porque é fácil de se observar que os inscritos de números 1, 6, 11, 16, 21, 26, 31 e 36 já foram contemplados no Concurso anterior.

10ª Regra- Se no derradeiro Concurso para preencher as últimas vagas existentes houver mais Prêmios Válidos do que o número de vagas, deverá ser observada a sequencia e precedência de Prêmios Válidos.

C - Exemplos Hipotéticos:

1ª Hipótese: Há 11.500 inscritos e o 1º Prêmio do Concurso da Loteria Federal seja válido:

CONCURSO 5.821

Prêmio Bilhete

1º 06.728 (Válido)

2º 28.841 (Inválido)

3º 09.725 (Válido)

4º 78.183 (Inválido)

5º 26.786 (Inválido)

Como são 11.500 inscritos deverá ser utilizada a casa da dezena de milhar.

Neste caso deve-se utilizar todos os algarismos da casa da dezena de milhar, conforme determina a 4ª Regra.

O 1º Prêmio, portanto, cujo número é 06.728 é Válido. O Principal Sorteado é o candidato de número 6.728, e teremos mais 24 candidatos inscritos contemplados, que denominamos de agregados ao principal.

O 2º Prêmio, cujo número é 28.841 é inválido porque está muito acima do número 11.500.

O 3º Prêmio, cujo número é 09.725, verifica-se que está abaixo de 11.500, portanto também permite contemplar o candidato inscrito de número 9.725 e mais 24 agregados.

Os 4º e 5º Prêmios, cujos números são 78.183 e 26.786, por estarem acima de 11.500 são inválidos.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás, conforme determina a 6ª Regra.

Os ganhadores desse Concurso de nº 5.821 seriam:

1. Do 1º Prêmio que é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 6.728.

b) acima: Inscritos de números 6.733, 6.738, 6.743, 6.748, 6.753, 6.758, 6.763, 6.768, 6.773, 6.775, 6.783 e 6.788.

c) abaixo: Inscritos de números 6.723, 6.718, 6.713, 6.708, 6.703, 6.608, 6.603, 6.598, 6.593, 6.588, 6.583 e 6.578.

2. Do 3º Prêmio que também é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 9.725.

b) acima: Inscritos de números 9.730, 9.735, 9.740, 9.745, 9.750, 9.755, 9.760, 9.765, 9.770, 9.775, 9.780 e 9785.

c) abaixo: inscritos de números 9.720, 9.715, 9.710, 9.705, 9.700, 9.695, 9.690, 9.685, 9.680, 9.675, 9.670 e 9.665.

3. Total de Sorteados no Concurso: Serão os 50 candidatos inscritos contemplados acima elencados.

2ª Hipótese: Há 11.500 inscritos. Em que o primeiro e o segundo Prêmio do Concurso da Loteria não sejam válidos, porém o terceiro prêmio do Concurso da Loteria Federal é válido.

CONCURSO N. 4532:

Prêmio Bilhete

1º 27.349 (Inválido)

2º 28.765 (Inválido)

3º 00.080 (Válido)

4º 38.312 (Inválido)

5º 35.614 (Inválido)

Nesse caso será utilizada a dezena de milhar, porque há mais de 9.999 inscritos.

Verifica que o primeiro ganhador ou contemplado é o Inscrito de número 80, que está no 3º Prêmio, porque os dois primeiros Prêmios estão com números acima da quantidade de inscritos, que é 11.500. Deve-se observar neste caso a 5ª Regra.

O Principal sorteado ou contemplado será o inscrito de número 80.

Os demais contemplados ou agregados sorteados serão:

a) acima: Inscritos de números 85, 90, 95, 100, 105, 110, 115, 120, 125, 130, 135 e 140.

b) abaixo: Inscritos de números 75, 70, 65, 60, 55, 50, 45, 40, 35, 30, 25 e 20.

Totalizando-se assim 25 Inscritos contemplados nesse Concurso.

3ª Hipótese: Há 11.500 inscritos. Considerando que nenhum dos prêmios do Concurso da Loteria Federal seja válido:

CONCURSO N. 5.823

Prêmio Bilhete

1º 43.560 (Inválido)

2º 50.284 (Inválido)

3º 54.741 (Inválido)

4º 60.158 (Inválido)

5º 41.405 (Inválido)

Nesse caso, embora tenha que ser utilizada a dezena de milhar, nenhum dos Inscritos será contemplado porque todos os números dos prêmios estão acima do número de candidatos inscritos para o sorteio, portanto deve-se aguardar o resultado do próximo Concurso. Conforme se vê está sendo aplicada a 5ª Regra.

4ª Hipótese: Há 8.500 inscritos. Em que o Prêmio Válido do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição regressiva ou decrescente, 7ª Regra:

CONCURSO N. 5.824

Prêmio Bilhete

1º 00.023 (Válido)

2º 29.038 (Inválido)

3º 38.982 (Inválido)

4º 68.821 (Inválido)

5º 18.601 (Inválido)

Nesse caso serão utilizados todos os algarismos da milhar e desconsiderada o algarismo da dezena de milhar porque há menos de 9.999 inscritos.

Extraindo-se todos os algarismos da dezena de milhar teremos portanto a seguinte sequência:

1º - 0.023

2º - 9.038

3º - 8.982

4º - 8.821

5º - 8.601

Verifica-se que:

O 1º Prêmio cujo número é 00.023 é válido e o primeiro ganhador inscrito é o de número 23. Junto a esse Principal Sorteado haverão mais 24 agregados.

O Principal Sorteado será o candidato inscrito de número 23.

Os demais ganhadores agregados serão:

a) acima: Inscritos de números 28, 33, 38, 43, 48, 53, 58, 63, 68, 73, 78 e 83.

b) abaixo: Inscritos de números 18, 13, 8, 3, 8.498, 8.493, 8.488, 8.483, 8.478, 8.473, 8.468 e 8.463.

Total de 25 inscritos contemplados.

Os demais Prêmios desse Concurso são inválidos porque todas as casas de milhares estão acima do número 8.500.

5ª Hipótese: Há 8.500 inscritos. Em que um dos Prêmios Válidos do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição progressiva ou crescente, com a aplicação da 8ª Regra:

CONCURSO N. 3.781

Prêmio Bilhete

1º 09.560 ( Inválido)

2º 58.484 ( Válido)

3º 68.741 ( Inválido)

4º 69.158( Inválido )

5º 48.495( Válido )

Como são 8.500 inscritos deverá ser utilizada a casa da milhar, extraindo-se de todos eles os algarismos da dezena de milhar, e então ficariam assim:

1º Prêmio – 9.560

2º Prêmio – 8.484

3º Prêmio – 8.741

4º Prêmio – 9.158

5º Prêmio – 8.495

O 1º Prêmio, portanto, cujo número é 9.560, por ser acima de 8.500 que é o total de candidatos inscritos, está descartado.

O 2º Prêmio, cujo número é 8.484 é válido porque está abaixo do número 8.500.

O 3º Prêmio, cujo número é 8.741, também é inválido.

O 4º Prêmio, cujo número é 9.158, também é inválido.

O 5º Prêmio, cujo número é 8.495 é válido.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás.

Os ganhadores desse Concurso de nº 3.781 seriam:

1. Do 2º Prêmio que é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 8.484.

b) acima: Inscritos de números 8.489, 8.494, 8.499, 4, 9, 14, 19, 24, 29, 34, 39 e 44.

c) abaixo: Inscritos de números 8.479, 8.474, 8.469, 8.464, 8.459, 8.454, 8.449, 8.444, 8.439, 8.434, 8.429 e 8.424.

2. Do 5º Prêmio que também é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 8.495 .

b) acima: Inscritos de números 8.500, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50 e 55.

c) abaixo: inscritos de números 8.490, 8.485, 8.480, 8.475, 8.470, 8.465, 8.460, 8.455, 8.450, 8.445, 8.440 e 8.435.

3. Total de Sorteados no Concurso: Serão os 50 candidatos inscritos contemplados acima elencados.

6ª Hipótese: Há apenas 3.810 inscritos e já foram contemplados 1.175 candidatos inscritos. Em que o 2º Prêmio e 4º Prêmio sejam válidos, mas só restam 25 candidatos a serem contemplados. Vide exemplo abaixo:

CONCURSO N. 4781

Prêmio Bilhete

1º 04.560 ( Inválido)

2º 51.284 ( Válido)

3º 54.741 ( Inválido)

4º 62.158 ( Válido )

5º 48.405 ( Inválido )

Nesse caso, o Principal ganhador é o número 1.284 do 2º Prêmio.

No 1º Prêmio o número 04.560, onde se deve usar a casa da milhar (4.560), está acima da quantidade de inscritos

No 2º Prêmio o número 51.284 está muito acima do total de inscritos, porém utilizando-se a casa da milhar (1.284), conforme determina a regra é válido.

No 3º Prêmio o número 54.741 é totalmente inválido, porque o número composto pelos algarismos da milhar estar acima do rol de inscritos e além do mais já não há mais candidatos a serem contemplados.

No 4º Prêmio o número 62.158 embora seja “in tese” válido porque a milhar 2.158 coincida com um número de candidato inscrito, por não haver mais vagas, deve ser observada a 10ª Regra.

Nessa hipótese então, temos como primeiro sorteado ou Principal sorteado o candidato inscrito de número 1.284.

Os demais ganhadores, denominados como agregados serão:

a) acima: 1.289, 1.294, 1.299, 1.304, 1.309, 1.314, 1.319, 1.324, 1.329, 1.334, 1.339 e 1.344.

b) abaixo: 1.279, 1.274, 1.269, 1.264, 1.259, 1.254, 1.249, 1.244, 1.239, 1.234, 1.219 e 1.214.

Total de Sorteados no Concurso: 25 ( vinte e cinco )

12

Alterações

P 1/15(SMT)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 21/12(SMT)-ESTABELECE CONCEITOS E REGRAS P/ CONTINUIDADE DO SORTEIO PARA OS 57 ALVARAS DE ESTACIONAMENTO DE TAXIS CONFORME A PORTARIA