Designa representantes como Encarregados do Controle e Fiscalização do Convênio que tem como objeto a delegação de atividades de trânsito exercidas pelo Município à Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como da atividade de fiscalização de transporte de produtos perigosos, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município.
PORTARIA 55/13 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Convênio celebrado em 24 de maio de 2006, entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Segurança Pública e o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, tendo por objeto a delegação de atividades de trânsito exercidas pelo Município, e constantes nos incisos VI, VIII e XVII, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como da atividade de fiscalização de transporte de produtos perigosos, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de haver cooperação técnica e material entre partícipes com a finalidade de atingir os objetivos e metas, bem como as ações específicas e necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de Trânsito, com maior eficiência, rapidez e economia,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR como Encarregados do Controle e Fiscalização do Convênio supramencionado, nos termos de sua Cláusula Sétima, os seguintes representantes:
JILMAR TATTO Diretor Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, e
ROBERTO VITORINO DOS SANTOS Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
Art. 2º - CONSTITUIR Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional, nos termos do parágrafo 2º da Cláusula Sétima do Convênio em referência, composta pelos seguintes servidores:
JOAQUIM CARLOS MENDES BARRETO, e CLAUDIO MENDES MARTINHO.
Art. 3º - CONSTITUIR Comissão de Controle de Arrecadação, nos termos da alínea "e", do inciso I, da Cláusula Quarta do mencionado Convênio, composta pelos seguintes servidores:
VANDERLEI BISPO DE MORAES,
ROSANGELA LIPPI e
HAROLDO GARCIA SOMA.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 118/08-SMT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo