PORTARIA 52/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que incumbe à SÃO PAULO TRANSPORTE S/A zelar pelo funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital;
CONSIDERANDO que em 07 de setembro de 2002 a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, na qualidade de gestora do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, iniciou processos que culminaram com as rescisões dos Contratos de Prestação de Serviço de Operação de Transporte Coletivo Público de Passageiros - Modalidade Comum nºs 2002/69, 2002/070 e 2002/071, que mantinha, respectivamente, com as empresas TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA., (área 5), EXPRESSO PARELHEIROS LTDA., (área 6) e AUTO VIAÇÃO SANTA BÁRBARA LTDA., (áreas 6 e 7), em razão do descumprimento por parte das mesmas da cláusula contratual nº 8.8.2 e com fundamento na Lei nº 8.666/93, artigo 78, incisos I e II;
CONSIDERANDO que na ocasião a SPTrans assumiu o objeto dos referidos contratos, passando a administrar a operação do serviço das empresas mencionadas;
CONSIDERANDO que a intervenção na operação das empresas cumpriu sua finalidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial de transporte coletivo;
CONSIDERANDO o processo licitatório em curso para implantação do novo sistema de transporte coletivo em São Paulo, bem com a assinatura de novos contratos emergenciais, em 04.04.2003, como transição para o novo modelo previsto na licitação;
CONSIDERANDO que as empresas TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA., EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. e AUTO VIAÇÃO SANTA BÁRBARA LTDA, não foram selecionadas para assinarem Contrato emergencial;
CONSIDERANDO , por fim, que a partir desta data os serviços de transporte coletivo passam a ser prestados por outras empresas nas regiões em que operavam as referidas empresas;
RESOLVE:
1 - Encerrar a intervenção na operação dos serviços das empresas TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA., EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. e AUTO VIAÇÃO SANTA BÁRBARA LTDA.
2 - A SPTrans providenciará inventário dos bens presentes nesta data nas dependências das referidas empresas e notificará seus representantes legais a respeito do encerramento da intervenção, para as providências cabíveis, ficando isenta de qualquer responsabilidade pela sua conservação a partir de então.
3 - Esta Portaria entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.