PORTARIA 51/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal n°13.241 de 12 de dezembro de 2001, especialmente o previsto no artigo 40;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos agentes que estão empenhados para a implantação e consolidação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, denominado Sistema Interligado,
RESOLVE:
Artigo 1°- Fica instituída a Coordenação de Gestão dos Contratos do Sistema Interligado - SMT-CISI, que terá como atribuições:
a) promover a gestão dos contratos de concessão e dos termos de permissão dos operadores do sistema interligado de transporte coletivo;
b) preparar e propor a edição de normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias sugeridas pela SPTrans;
c) equacionar conflitos entre concessionários, permissionários e usuários, preparando os devidos termos de ajuste;
d) assessorar na coordenação e supervisão da execução do objeto das concessões e das permissões do sistema interligado de transporte coletivo de passageiros;
e) sugerir a aplicação de penalidades legais e contratuais às concessionárias e permissionárias;
f) coordenar os estudos relativos ao reajuste do valor das remunerações, observados os parâmetros contratuais;
g) coordenar os estudos relativos ao equilíbrio econômico - financeiro dos referidos instrumentos;
h) analisar, com o apoio da assessoria jurídica - SMT.AJ, os pedidos de cisão, fusão e transferência de controle acionário de empresa concessionária ou permissionária do sistema de transporte coletivo de passageiros;
i) analisar, com o apoio da assessoria jurídica - SMT.AJ, os pedidos de transferência da concessão ou permissão nos casos previstos em lei, nos regulamentos e nos contratos;
j) assessorar a São Paulo Transporte S/A, dando suporte e informações relativas às concessões e permissões, na consecução de suas atribuições legais;
k) promover a comunicação formal da Secretaria Municipal de Transportes com os concessionários, permissionários e órgãos públicos nos assuntos relativos à gestão dos contratos de concessão e termos de permissão;
l) manter atualizado o arquivo dos processos referente à contratação dos concessionários e permissionários;
m) executar outras atividades inerentes à gestão dos contratos de concessão e permissão, especificamente determinados pelo Secretário.
Artigo 2°- Para o exercício de suas atividades, a Coordenação ora instituída poderá requisitar meios materiais e apoio de funcionários da São Paulo Transporte S.A., da Companhia de Engenharia de Tráfego e da Secretaria Municipal de Transportes.
Artigo 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria n° 141/02 SMT. GAB e outras disposições em contrário.