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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 51 de 7 de Maio de 2004

INSTITUI A COORDENACAO DE GESTAO DOS CONTRATOS DO SISTEMA INTERLIGADO SMT - CISI.

PORTARIA 51/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal n°13.241 de 12 de dezembro de 2001, especialmente o previsto no artigo 40;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos agentes que estão empenhados para a implantação e consolidação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, denominado Sistema Interligado,

RESOLVE:

Artigo 1°- Fica instituída a Coordenação de Gestão dos Contratos do Sistema Interligado - SMT-CISI, que terá como atribuições:

a) promover a gestão dos contratos de concessão e dos termos de permissão dos operadores do sistema interligado de transporte coletivo;

b) preparar e propor a edição de normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias sugeridas pela SPTrans;

c) equacionar conflitos entre concessionários, permissionários e usuários, preparando os devidos termos de ajuste;

d) assessorar na coordenação e supervisão da execução do objeto das concessões e das permissões do sistema interligado de transporte coletivo de passageiros;

e) sugerir a aplicação de penalidades legais e contratuais às concessionárias e permissionárias;

f) coordenar os estudos relativos ao reajuste do valor das remunerações, observados os parâmetros contratuais;

g) coordenar os estudos relativos ao equilíbrio econômico - financeiro dos referidos instrumentos;

h) analisar, com o apoio da assessoria jurídica - SMT.AJ, os pedidos de cisão, fusão e transferência de controle acionário de empresa concessionária ou permissionária do sistema de transporte coletivo de passageiros;

i) analisar, com o apoio da assessoria jurídica - SMT.AJ, os pedidos de transferência da concessão ou permissão nos casos previstos em lei, nos regulamentos e nos contratos;

j) assessorar a São Paulo Transporte S/A, dando suporte e informações relativas às concessões e permissões, na consecução de suas atribuições legais;

k) promover a comunicação formal da Secretaria Municipal de Transportes com os concessionários, permissionários e órgãos públicos nos assuntos relativos à gestão dos contratos de concessão e termos de permissão;

l) manter atualizado o arquivo dos processos referente à contratação dos concessionários e permissionários;

m) executar outras atividades inerentes à gestão dos contratos de concessão e permissão, especificamente determinados pelo Secretário.

Artigo 2°- Para o exercício de suas atividades, a Coordenação ora instituída poderá requisitar meios materiais e apoio de funcionários da São Paulo Transporte S.A., da Companhia de Engenharia de Tráfego e da Secretaria Municipal de Transportes.

Artigo 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria n° 141/02 SMT. GAB e outras disposições em contrário.