PORTARIA 51/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que incumbe à SÃO PAULO TRANSPORTE S/A zelar pelo funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital;
CONSIDERANDO que, através de Portaria nº 020/03 - SMT.GAB, de 07 de fevereiro de 2003, a Secretaria Municipal de Transportes requisitou, em caráter provisório e precário, os bens e empregados que vinham sendo utilizados pela VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA (ÁREA 4), delegando à SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, na qualidade de gestora do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, a competência para administrar os referidos bens;
CONSIDERANDO que a requisição determinada pela Portaria nº 020/03 - SMT.GAB cumpriu sua finalidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial de transporte coletivo;
CONSIDERANDO o processo licitatório em curso para a implantação do novo sistema de transporte coletivo em São Paulo, bem com a assinatura de novos contratos emergenciais, em 04.04.2003, como transição para o novo modelo previsto na licitação;
CONSIDERANDO que a empresa VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA, não foi selecionada para assinar contrato emergencial;
CONSIDERANDO , por fim, que a partir desta data, o serviço de transporte coletivo passa a ser prestado por outras empresas na região em que operava a referida empresa.
RESOLVE:
1 - Encerrar a requisição dos bens e serviços que vinham sendo utilizados pela SÃO PAULO TRANSPORTES S/A na regular prestação do serviço da empresa VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA. até 04.04.2003.
2 - A SPTrans providenciará inventário dos bens presentes nesta data nas dependências da empresa e notificará seus representantes legais a respeito do encerramento da requisição, para as providências cabíveis, ficando isenta de qualquer responsabilidade pela sua conservação a partir de então.
3 - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.