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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 48 de 1 de Julho de 2009

PRORROGA O PRAZO PARA SUSPENSAO DA EMISSAO DAS NOVAS INSCRICOES NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TAXIS-CONDUTAX. REVOGA P 18/09(SMT)

PORTARIA 48/09 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o número total de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX passíveis de renovação, que se apresenta desproporcional ao número de alvarás de estacionamento de táxi ativos;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio na relação entre os condutores cadastrados e os alvarás de estacionamento ativos;

CONSIDERANDO que o prazo de suspensão de novos Condutax, estabelecido pela Portaria 018/2009 - SMT.GAB, extingue-se em 1º de julho de 2009 e persiste a necessidade de manutenção da vedação de suas emissões,

RESOLVE:

1) Prorrogar, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 2 de julho de 2009, a suspensão:

a) da emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – Condutax; e,

b) da reativação dos Condutax que tenham sido cancelados.

2) Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP.

3) Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogada a Portaria 018/2009-SMT.GAB.