PORTARIA 48/09 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o número total de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX passíveis de renovação, que se apresenta desproporcional ao número de alvarás de estacionamento de táxi ativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio na relação entre os condutores cadastrados e os alvarás de estacionamento ativos;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão de novos Condutax, estabelecido pela Portaria 018/2009 - SMT.GAB, extingue-se em 1º de julho de 2009 e persiste a necessidade de manutenção da vedação de suas emissões,
RESOLVE:
1) Prorrogar, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 2 de julho de 2009, a suspensão:
a) da emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis Condutax; e,
b) da reativação dos Condutax que tenham sido cancelados.
2) Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos DTP.
3) Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2009, revogada a Portaria 018/2009-SMT.GAB.