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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 43 de 7 de Maio de 2011

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA EXCEPCIONALIDADES DO "PROGRAMA DE RESTRICAO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES MUNICIPIO DE SAO PAULO", PREVISTOS NO D 37085/97.

PORTARIA 43/11 – SMT

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudar as excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo", previstas no art. 5º, do Decreto nº 37.085/97 e suas alterações.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo", autorizado pela Lei Municipal nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997 e suas alterações;

CONSIDERANDO que devem ser enquadrados dentro das excepcionalidades previstas no art. 5°, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997 e suas alterações, apenas os veículos que efetivamente são empregados em serviços essenciais e de emergência;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar estudo das excepcionalidades do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo", previstas no art. 5º, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997 e suas alterações, visando:

a) Definição de forma pormenorizada das exceções da proibição de circulação para que sejam enquadrados apenas os veículos que efetivamente são empregados em serviços essenciais e de emergência;

b) Implementação de sistema para cadastramento dos veículos enquadrados nas excepcionalidades do rodízio municipal;

Art. 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto pelos seguintes membros:

I – Do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV:

- Valter de Oliveira, R.F. nº 792.894-7, na qualidade de coordenador;

- José Luiz Nakama, R.F. nº 306.151-5;

- Leni Maria Juocys, R.F. nº 602.150-6;

- Jaques Mendel Rechter, R.F. nº 624.869-1;

- Antonia Izilda Martinez, R.F. nº 318.411.

II – Da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:

- Márcia Regina Moreira da Silva, Pront. nº 7.212-5.

III – Da Secretaria Municipal de Transportes:

- Francisco Berardi Netto – R.F. 523.617-7;

- Irineu Eichemberg Junior - R.F. 9.412-9.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 dias.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 30/12(SMT)- ALTERA A PORTARIA