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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 41 de 9 de Março de 2001

SUSPENDE O RODIZIO NO DIA 07/03/2001.

PORTARIA 041/01-SMT-GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a diminuição do volume de tráfego em virtude da decretação de ponto facultativo em razão do falecimento do Governador Mário Covas, e objetivando facilitar o afluxo dos cidadãos ao cortejo;

R E S O L V E:

I - Suspender, no dia 07 de março de 2001, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e 39.538, de 20 de junho de 2000.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 07 de março de 2.001.

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