Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes SMT, para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira.
PORTARIA 4/13 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as disposições contidas no artigo 38 do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira desta Pasta,
R E S O L V E:
I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes SMT, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira, estabelecidas pelo Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013.
II - Convalidar todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto desta Pasta, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo