CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 4 de 15 de Janeiro de 2013

Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira.

PORTARIA 4/13 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as disposições contidas no artigo 38 do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira desta Pasta,

R E S O L V E:

I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira, estabelecidas pelo Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013.

II - Convalidar todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto desta Pasta, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo