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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 4 de 13 de Janeiro de 2006

Regulamenta o § 1° do artigo 3° e o § 1° do artigo 4°, ambos do Decreto n° 46.893, de 6 de janeiro de 2006.

PORTARIA 4/06 - SMT

Regulamenta o § 1° do artigo 3° e o § 1° do artigo 4°, ambos do Decreto n° 46.893, de 6 de janeiro de 2006.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Decreto n° 46.893, de 6 de janeiro de 2006, em seus artigos 3°, § 1°, e 4°, § 1°, determina a edição de normas para a concessão de Bilhete Único - BU - que possibilite viagens com até 7 (sete) integrações, no período de 2 (duas) horas, pelo preço das tarifas estabelecidas nos caput daqueles dispositivos,

RESOLVE:

Art. 1º - A empresa São Paulo Transportes - SPTRANS - fornecerá Bilhete Único Personalizado aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, nas modalidades Comum, Vale-Transporte e Estudante, que, justificadamente, necessitem utilizar mais de 3 (três) integrações, até o máximo de 7 (sete), no período de 2 (duas) horas, com o valor de uma tarifa, tanto a estabelecida no caput artigo 3° do Decreto n° 46.893/06, para viagens de ônibus, como a fixada no caput do artigo 4°, para viagens integradas com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos (METRÔ e CPTM).

Art. 2° - Para obtenção do Bilhete Único Personalizado, os interessados deverão cadastrar-se junto à SPTRANS, mediante o preenchimento de formulário específico e o fornecimento de cópia de comprovante de residência, documento de identidade e uma fotografia, e, ainda, no caso de Vale Transporte, cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

§ 1° - O formulário mencionado no caput deste artigo deverá conter dados pessoais, endereço residencial e, no caso de Vale-Transporte, endereço da empresa, e, de Estudante, do estabelecimento de ensino.

§ 2° - Deverá ser preenchido pelo interessado, no mesmo formulário, campo específico destinado à justificativa da real necessidade da realização das viagens adicionais.

Art. 3° - Analisada a documentação referida no artigo anterior e verificada, ante as justificativas apresentadas, a real necessidade das integrações adicionais, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS - fornecerá ao usuário, no prazo de 7 (sete) dias contados da entrega do formulário, o Bilhete Único Personalizado.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo