PORTARIA 038/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 1º da Lei nº 11.037, de 25 de julho de 1991,
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.037, de 25 de julho de 1991, a empresa contratada da São Paulo Transporte S/A, para a operação no Sistema Municipal de Transportes Coletivos, modalidade comum, assumiu a obrigação de prestar o serviço sem solução de continuidade e sem deficiência grave, sob pena de ocorrer a intervenção no serviço, independentemente de medida judicial;
CONSIDERANDO que, o artigo 17 da referida Lei define como caracterizador de deficiência grave na prestação de serviço, o descumprimento da legislação trabalhista, de modo a comprometer a continuidade do serviço;
CONSIDERANDO que, a empresa Transporte Coletivo Geórgia Ltda., contratada para operação do Lote 64 (sessenta e quatro) do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, modalidade comum, em função de alegado descumprimento de suas obrigações trabalhistas que geraram paralisações dos serviços nos meses de Novembro/Dezembro de 2000 e Janeiro/Fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO que as paralisações vêm causando prejuízos à população atendida pelos serviços prestados pela referida empresa;
RESOLVE:
I - Fica decretada, a partir desta data, a intervenção do Lote 64 (sessenta e quatro) do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, Modalidade Comum, operado pela empresa Transporte Coletivo Geórgia Ltda, localizada na av. Engº George Corbisier nº 1.110, no bairro do Jabaquara, nesta Capital.
II - Compete à São Paulo Transporte S/A coordenar e efetivar a intervenção, que perdurará pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
III - São nomeados interventores os seguintes empregados da São Paulo Transporte S/A: os srs. Idário de Camargo Branco, pront. nº 72.402-5, para o horário das 21h00 às 09h00 e Ângelo Fêde, pront. nº 58.057-0, para o horário das 09h00 às 21h00.
IV - Os interventores ora nomeados deverão pautar-se, estritamente, de acordo com as determinações constantes do artigo 20 da Lei nº 11.037/91 e das estipulações contratuais.
V - A São Paulo Transporte S/A ou os interventores, poderão solicitar por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar integral cumprimento desta portaria.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
2
P 49/01(SMT)-PRORROGA INTERVENCAO DE QUE TRATA A PORTARIA
P 60/01(SMT)-PRORROGA A INTERVENCAO DECRETADA P/ PORTARIA
P 72/01(SMT)-PRORROGA A INTERVENCAO DECRETADA PELAPORTARIA
P 86/01(SMT)-PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA