PORTARIA 36/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a regulamentação do serviço de transporte público coletivo através de lotação, praticada por meio de veículos do tipo "peruas" ou assemelhados, desprovidos de taxímetro;
CONSIDERANDO que o inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 12.893, de 28 de outubro de 1999 determina que o condutor deverá possuir certificado de conclusão, em validade, de Curso de Treinamento definido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fixar normas e diretrizes para o credenciamento de entidade de treinamento interessada em ministrar o curso de Treinamento para condutores da modalidade de transporte público coletivo através de lotação, conforme programa mínimo a ser desenvolvido, constante nesta Portaria.
Art. 2º - A entidade de treinamento interessada em ministrar o curso deverá requerer seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, nos prazos definidos, satisfazendo as seguintes exigências:
I- Da entidade
a) Formulário contendo os dados cadastrais da entidade, de seus responsáveis e principais atividades, conforme Anexo I;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Registro da entidade no Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial, ata de constituição, última alteração e dados cadastrais;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e) Prova de capacidade técnica para execução desse serviço, assim como as exigências didático-pedagógicas e plano de aula detalhado das atividades de ensino;
f) Apresentação de proposta técnica com os critérios mínimos;
g) Proposta de preço máximo por modalidade de curso, a ser cobrado por candidato, acompanhada de planilha de custos;
h) Documentação comprobatória do local da sede, representada por contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante;
i) Descrição física das dependências e instalações, instruída por croqui em escala 1:100, comprovando a adequação destas aos fins a que se destinam, como sala para recepção, secretaria, coordenação administrativa, coordenação de ensino e instrutores.
II- Dos diretores e sócios
a) Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidões de Antecedentes Criminais (Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital).
III- Dos instrutores
a) "Curriculum Vitae", atestando formação em curso superior na área de ciências humanas, ou, comprovando experiência mínima de 05 (cinco) anos em treinamento técnico-operacional ou em recursos humanos.
Parágrafo 1º - será negado o credenciamento, no caso da alínea "d" do inciso II deste artigo, se constar condenação por crime doloso, referentes à prática de crimes contra a pessoa, os costumes, a economia popular, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes.
Parágrafo 2º - será igualmente negado o credenciamento, no caso da entidade que possuir objetivo social diverso da atividade específica de treinamento e orientação para os profissionais da área de transporte.
Art. 3º - As dependências da entidade de treinamento deverão estar devidamente aparelhadas para a instrução e possuir meios complementares de ensino, nos termos e conforme o estabelecido nesta Portaria, devendo ainda essas dependências serem identificadas, registradas e somente utilizadas para cursos autorizados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Parágrafo 1º - A sala de aula deverá atender às condições mínimas:
I- Ter 1,00 m2 (um metro quadrado) por aluno e 6,00 m2 (seis metros quadrados) para instrutor, comportando, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
II- Ter dimensão mínima de 04 (quatro) metros;
III- Não conter quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação e a visibilidade;
IV- Ter iluminação e ventilação adequadas.
Art. 4º - Será emitido um Certificado de Conclusão para os alunos que obtiverem freqüência integral e aproveitamento, na avaliação final, de 80% (oitenta por cento) dos resultados previstos.
Parágrafo Único - A entidade de treinamento credenciada deverá enviar ao Departamento de Transportes Públicos - DTP a listagem de todos os alunos aprovados e reprovados, até o 15º dia subsequente do mês da avaliação.
Art. 5º - Fica vedado o credenciamento de entidades ou órgãos representativos da categoria.
Art. 6º - A entidade credenciada, ao término de cada turma, deverá encaminhar ao Departamento de Transportes Públicos - DTP as listagens dos aprovados, em formulário próprio, conforme Anexo II, bem como em forma de disquete: "ESCOLAS.TXT"; devendo também, guardar a documentação correspondente aos cursos e respectivos testes de aproveitamento por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
Art. 7º - Caberá ao Departamento de Transportes Públicos - DTP desenvolver, reconhecer e controlar os cursos previstos nesta Portaria e demais competências inerentes ao seu âmbito de ação.
Art. 8º - O Programa de Treinamento constará dos seguintes módulos:
I - Direção preventiva, com carga horária de 16 (dezesseis) horas;
II - Atendimento ao usuário, com carga horária de 4 (quatro) horas;
III- Noções gerais de manutenção mecânica e elétrica, com carga horária de 4 (quatro) horas;
IV - Legislação vigente aplicável à espécie, com carga horária de 8 (oito) horas.
Parágrafo 1º - O módulo "DIREÇÃO PREVENTIVA", que visa dotar os participantes de técnica de direção de veículo com a máxima segurança para si, para os seus passageiros e para terceiros, terá o seguinte conteúdo programático:
I - Introdução-regras de circulação, preferência, mudança de direção e ultrapassagem;
II - Papel do motorista na segurança do trânsito;
III - Análise de riscos;
IV - Acidentes evitáveis e inevitáveis;
V - Quem é culpado;
VI - Quilômetro mais perigoso;
VII - Elementos da direção preventiva;
VIII - Legislação do trânsito e os acidentes;
IX - Condições adversas-avaliação;
X - Método básico de prevenção de acidentes;
XI - Tempo e distância - de seguimento, de reação, de frenagem e de parada;
XII - Tipos de colisão;
XIII - Manobras com uso de marcha à ré;
XIV - O passageiro como condição adversa;
XV - Fator humano e os acidentes - alcoolismo e outros vícios;
XVI - Conclusão - uso do cinto de segurança.
Parágrafo 2º - O módulo "ATENDIMENTO AO USUÁRIO", que visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados ao bom atendimento do usuário do serviço de transporte, terá o seguinte conteúdo programático:
I - A importância da prestação de serviços com qualidade no dia-a-dia;
II - Atendimento prestado ao usuário;
III - Reflexos no atendimento;
IV - Noções de primeiros socorros.
Parágrafo 3º - O módulo "NOÇÕES GERAIS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA", que objetiva identificar o sistema de funcionamento do motor e dos seus agregados, os componentes mecânicos e elétricos do veículo (para uma operação adequada em termos de segurança, evitando o desgaste prematuro das peças do veículo), terá o seguinte conteúdo programático:
I - Embreagem e câmbio;
II - Diferencial e eixos dianteiro e traseiro;
III - Suspensão;
IV - Sistema de direção;
V - Sistema de freios;
VI - Noções sobre bateria, alternadores e dínamos;
VII - Pneus;
VIII - Sistema de ignição e motores de partida.
Parágrafo 4º - O módulo "LEGISLAÇÃO VIGENTE" tem como objetivo informar e esclarecer os motoristas sobre os direitos e obrigações decorrentes da prestação de serviços de transporte através de lotação, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 9º - Fica instituída Comissão para Estudos e Aprovação dos Pedidos de Credenciamento, composto por 03 (três) membros a serem designados pelo Secretário Municipal de Transportes.
Art. 10 - Fica instituída Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Curso composta por 01 (um) membro do Departamento de Transportes Públicos - DTP e 04 (quatro) membros do Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a serem designados pelo Secretário Municipal de Transportes, para acompanhar e supervisionar os cursos previstos nesta Portaria.
Art. 11 - O Departamento de Transportes Públicos - DTP emitirá o "Termo de Credenciamento" do qual constará os direitos e obrigações da entidade credenciada.
Parágrafo Único - O credenciamento terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 2º desta Portaria e em outras normatizações, podendo ser dispensados os documentos que não sofreram alterações nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 12 - O credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, se constatado o descumprimento das exigências previstas nesta Portaria, bem como das demais normas pertinentes.
Art. 13 - As entidades credenciadas nos termos da Portaria nº 072/94 - DTP.GAB. deverão se adequar à presente Portaria no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de descredenciamento.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 072/94 - DTP.GAB.
ANEXO I da Portaria nº 036/00-SMT.GAB.
Credenciamento para fins de Desenvolvimento Profissional de Condutores da Modalidade de Transporte Público Coletivo através de Lotação
1 - IDENTIFICAÇÃO E DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE
1.1.Denominação
1.2.Endereço: Rua
Bairro CEP
Telefone FAX
1.3. Características Jurídicas:
Data de Constituição
Última Modificação
Inscrição Nacional (CNPJ
Inscrição Municipal (CCM)
2 - PESSOAL
2.1. Dirigentes da Entidade:
NOME CARGO/FUNÇÃO R.G.
2.2. Responsável/Gestor desta Proposta
NOME CARGO/FUNÇÃO TEL
3 - ATIVIDADES PRINCIPAIS
4 - CAPACIDADE TÉCNICA
Principais atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos: