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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 35 de 7 de Março de 2003

DISPOE SOBRE A REMUNERACAO DOS OPERADORES DE ONIBUS DA MODALIDADE BAIRRO ABAIRRO, ATE A IMPLANTACAO DA NOVA REDE DE TRANSPORTES.

PORTARIA 35/03 - SMT

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOM DE 28.02.03

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que as modalidade Bairro a Bairro integra o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo, conforme Decreto nº 42.781 de 08 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis à efetiva prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros, inclusive estabelecendo as regras de remuneração dos operadores quando da remição de passes;

CONSIDERANDO a implantação da nova rede de transporte e a transição decorrente desta implantação e o processo licitatório em curso para a escolha dos novos operadores do sistema de transporte coletivo urbano;

RESOLVE:

Artigo 1º - Para efeitos de remuneração aos operadores da modalidade Bairro a Bairro, será considerado, a partir de 1º de março de 2003, a seguinte valorização dos passageiros pagantes:

Tipo de Pagamento Valorização (em R$)

Dinheiro - 1,50

Vale-transporte e Passe Comum - 1,50

Passe escolar - 0,75

Artigo 2º - O acerto de contas entre arrecadação tarifária desses serviços e a remuneração devida, conforme o artigo anterior, será efetuado quando da remição dos passes.

Artigo 3º - Para a aplicação de penalidades referentes à remição de passes será utilizado, para efeito de base de cálculo, o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais regras de remição de passes, previstas nas portarias e nos convênios firmados com as cooperativas do serviço Bairro a Bairro.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.