PORTARIA 35/03 - SMT
OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOM DE 28.02.03
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que as modalidade Bairro a Bairro integra o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo, conforme Decreto nº 42.781 de 08 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis à efetiva prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros, inclusive estabelecendo as regras de remuneração dos operadores quando da remição de passes;
CONSIDERANDO a implantação da nova rede de transporte e a transição decorrente desta implantação e o processo licitatório em curso para a escolha dos novos operadores do sistema de transporte coletivo urbano;
RESOLVE:
Artigo 1º - Para efeitos de remuneração aos operadores da modalidade Bairro a Bairro, será considerado, a partir de 1º de março de 2003, a seguinte valorização dos passageiros pagantes:
Tipo de Pagamento Valorização (em R$)
Dinheiro - 1,50
Vale-transporte e Passe Comum - 1,50
Passe escolar - 0,75
Artigo 2º - O acerto de contas entre arrecadação tarifária desses serviços e a remuneração devida, conforme o artigo anterior, será efetuado quando da remição dos passes.
Artigo 3º - Para a aplicação de penalidades referentes à remição de passes será utilizado, para efeito de base de cálculo, o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais regras de remição de passes, previstas nas portarias e nos convênios firmados com as cooperativas do serviço Bairro a Bairro.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.