CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 32 de 3 de Fevereiro de 2000

CARACTERIZA/PADRONIZA OS VEICULOS DA MODALIDADE LOTACAO. OBS: RETIFICACAO DOM 08/02/2000,P.18

PORTARIA 32/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 12.893 de 28/10/99, que dispõe sobre a criação da modalidade de transporte público coletivo através de "lotação";

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 38.664 de 11/11/99, regulamentador do diploma legal mencionado, estabelece em seu Artigo 10 que compete a esta Pasta editar normas complementares necessárias à fiel execução do disposto naquele decreto e na Lei nº 12.893;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e de mais normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de caracterizar e padronizar os veículos a serem utilizados na Modalidade "Lotação" que integra o Sistema Municipal de Transporte Público Urbano,

R E S O L V E :

1 - Os veículos a serem utilizados na Modalidade "Lotação" deverão estar em conformidade às características básicas e identidade visual apresentadas nos Anexos 1, 2, 3 e 4 desta Portaria.

2 - Todos os veículos a integrar o sistema operacional, decorrentes inclusive de renovação de frota, serão submetidos à vistoria técnica da SPTrans, objetivando constatar a conformidade em relação às especificações exigidas e comprovação das características apresentadas no processo licitatório da modalidade.

2.1 - Para os veículos aprovados será emitido o "Auto de Vistoria Veicular - AVV" , devendo ser renovado semestralmente, em atendimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 12.893 de 28 de outubro de 1999.

3 - As alterações nas características básicas do veículo caracterizado como "SPTrans Lotação", contidas no Anexo 1 desta Portaria, decorrentes de evoluções tecnológicas, serão elaboradas pela SPTrans e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

4 - Nos termos do art. 1° da Portaria nº 240/99 - SMT.GAB, de 12/10/99, ficam mantidas as regulamentações existentes até que se ultimem as licitações para a exploração desse serviço por permissão.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 4 - CORES ADOTADAS

ÁREA 1

Verde Manaus (FIAT 99) Metálico

ÁREA 2

Laranja Vitória (FIAT 99) Metálico

ÁREA 3

Verde Campo (FIAT 97) Metálico

ÁREA 4

Vermelho Stylus (VW 99) Metálico

ÁREA 5

Azul Unique (VW 99) Metálico

ÁREA 6

Tropic Orange (VW 99) Metálico

CARROCERIA DO VEÍCULO

Branco (original do Fabricante)

CARACTERES ALFANUMÉRICOS

Branco ou Azul Escuro (Adesivos ou Silk Screen)

FONTE

Helvética Bold ou Arial Negrito (Windows)

CONSTRUÇÃO DAS PALAVRAS

Primeira letra Maiúscula e as demais Minúsculas

PORTARIA 32/00 - SMT

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: "... 3 - As alterações nas características básicas do veículo caracterizado como "SPTrans Lotação", contidas no Anexo 1 desta Portaria, decorrentes de evoluções tecnológicas, serão elaboradas pela SPTrans e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

LEIA-SE:(CL)) "... 3 - As alterações nas características básicas do veículo autorizado, contidas no Anexo 1 desta Portaria, decorrentes de evoluções tecnológicas, serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

PORTARIA 32/00 - SMT

RETIFICAÇÃO

ANEXO 2 - IDENTIDADE VISUAL EXTERNA - DETALHE B

ONDE SE LÊ: "20 mm"

LEIA-SE:(CL)) "200 mm"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 272/00(SMT)-SUBSTITUI OS ANEXOS 1, 2 E 3 DA PORTARIA