PORTARIA 32/12 - SMT
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SENHOR SECRETÁRIO
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET que recomendam a implantação de estacionamento rotativo pago, nas vias públicas com alta demanda, como forma de disciplinar a oferta de locais de estacionamento e proporcionar oportunidade de vagas aos usuários destes logradouros públicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criado o estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul Caminhão Especial, exclusivamente para as vagas de Carga e Descarga, na Praça da Sé, devidamente demarcadas e regulamentadas para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
Parágrafo único: O estacionamento rotativo pago é destinado exclusivamente para caminhões, caminhonetes e veículos mistos, sendo obrigatório o uso do cartão da Zona Azul, da seguinte forma:
a) 01 (um) cartão para o período de 15 (quinze) minutos;
b) 02 (dois) cartões para o período máximo de 30 (trinta) minutos, na mesma vaga.
Art. 2º - O estacionamento rotativo pago, de que trata a presente Portaria, terá o seguinte horário de funcionamento:
I dias úteis: das 07 às 19 horas;
II sábados: das 07 às 13 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.