CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 32 de 30 de Março de 2012

CRIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, DENOMINADO "ZONA AZUL" CAMINHAO ESPECIAL, PARA VAGAS DE CARGA E DESCARGA, NA PRACA DA SE.

PORTARIA 32/12 - SMT

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SENHOR SECRETÁRIO

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET que recomendam a implantação de estacionamento rotativo pago, nas vias públicas com alta demanda, como forma de disciplinar a oferta de locais de estacionamento e proporcionar oportunidade de vagas aos usuários destes logradouros públicos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criado o estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul Caminhão Especial”, exclusivamente para as vagas de Carga e Descarga, na Praça da Sé, devidamente demarcadas e regulamentadas para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

Parágrafo único: O estacionamento rotativo pago é destinado exclusivamente para caminhões, caminhonetes e veículos mistos, sendo obrigatório o uso do cartão da Zona Azul, da seguinte forma:

a) 01 (um) cartão para o período de 15 (quinze) minutos;

b) 02 (dois) cartões para o período máximo de 30 (trinta) minutos, na mesma vaga.

Art. 2º - O estacionamento rotativo pago, de que trata a presente Portaria, terá o seguinte horário de funcionamento:

I – dias úteis: das 07 às 19 horas;

II – sábados: das 07 às 13 horas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.