PORTARIA 030/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.893/99, que instituiu a modalidade de transporte público através de lotação, praticada por veículos desprovidos de taxímetro, na forma e características ali especificadas;
CONSIDERANDO que a população usuária vem se utilizando dos serviços de transporte prestados através de lotações, com linhas regulares já autorizados por esta Secretaria;
CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Comissão constituída pela Port. 005/01-SMT.GAB. para apuração do procedimento de seleção ora em andamento e seus desdobramentos;
CONSIDERANDO , por fim, que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis para a efetiva prestação dos serviços de transportes de passageiros através de lotação, que não podem sofrer solução de continuidade, em detrimento da população usuária;
R E S O L V E :
I - Autorizar provisoriamente e por 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente, a prestação de serviços de transporte de passageiros através de lotação pelos operadores portadores de protocolo emitido em 15/05/00 pela SPTrans, exclusivamente na linha pleiteada em primeira opção, no ato de entrega dos envelopes.
II - Permanecem inalterados os demais termos da Port. 192/99 que não foram objeto de alteração pela presente.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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P 54/01(SMT)-ALTERA PRAZO DE PRESTACAO DE SERVICOSP/ LOTACAO, PORTADORES PROTOCOLOS EMITIDOS 15/5/00