CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 3 de 8 de Janeiro de 2009

ALTERA O PERIODO DE REGULAMENTACAO DA ZONA AZUL ESPECIAL IMPLANTADA NA PRACA CHARLES MILLER.

PORTARIA 3/09 – SMT

Dispõe sobre a alteração do período de regulamentação da Zona Azul Especial implantada na Praça Charles Miller e dá outras providências

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de grande concentração de usuários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº. 22.230, de 20 de maio de1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989;

CONSIDERANDO que a operação desta área aos finais de semana possui novo perfil de utilização alterado pela recém implantação do Museu do Futebol aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO, principalmente estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, que concluíram pela viabilidade técnica e econômica do período de regulamentação proposto;

RESOLVE:

Art. 1º - A “Zona Azul Especial” da Praça Charles Miller, CADLOG 04867-4, com período máximo de 03 (três) e 06 (seis) horas de estacionamento contínuo, na mesma vaga, passa a funcionar das 07h00min às 24h00min de segunda à sexta feira e das 09h00min às 18h00min aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplicará quando houver eventos, nos termos definidos pela Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, no Estádio Paulo Machado de Carvalho e na Praça Charles Miller.

Art. 2º - A Zona Azul Especial, de que trata o artigo primeiro, desta portaria, deverá ser utilizada da seguinte forma:

I. Com cartão de Zona Azul:

a) Obrigatório 01 (um) cartão para o período máximo de 03 (três) horas;

b) Obrigatório 02 (dois) cartões para o período máximo de 06 (seis) horas.

II. Com Cartão de Estudante criado por portaria específica da Secretaria Municipal de Transportes;

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/07 – SMT.GAB.

Alterações

P(SMT)51/09-CRIA"CARTAO PACAEMBU" NA ZONA AZUL ES PECIAL PRACA CHARLES MILLER