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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 29 de 15 de Abril de 2010

Prorroga, sob condições, o prazo para a instalação do aparelho identificador do tipo AVL’s (Automatic Vehicle Location) nos veículos das empresas que realizam serviços de fretamento no Município de São Paulo.

PORTARIA 29/10 - SMT

Prorroga, sob condições, o prazo para a instalação do aparelho identificador do tipo AVL’s (Automatic Vehicle Location) nos veículos das empresas que realizam serviços de fretamento no Município de São Paulo.

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria SMT.GAB n.º 006/10, de 11 de fevereiro de 2010, prevê que “a instalação do aparelho identificador nos veículos utilizados no modal fretamento, nas hipóteses legais e regulamentares, deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados publicação da presente Portaria”; e

CONSIDERANDO que diversos operadores têm alegado a impossibilidade do cumprimento da obrigação prevista no art. 4º da Portaria SMT.GAB n.º 006/10, de 11 de fevereiro de 2010, no prazo estipulado em decorrência da indisponibilidade dos equipamentos no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação da presente portaria o prazo previsto no art. 4º da Portaria SMT.GAB n.º 006/10para a instalação do aparelho identificador nos veículos utilizados no modal fretamento para os operadores que apresentarem à Secretaria Municipal de Transportes – SMT, cumulativamente:

(a) Justificativa escrita indicando os motivos pelo não cumprimento da obrigação no prazo originalmente estabelecido;

(b) Termo de compromisso, no qual assumem expressamente a obrigação da instalação dos equipamentos previstos na legislação no prazo estipulado no “caput” do presente artigo, sob pena da aplicação imediata das sanções previstas na legislação vigentes bem como das demais conseqüências legais.

Parágrafo único. Os documentos mencionados neste artigo deverão ser apresentados ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, que ficará responsável por avaliar a sua regularidade e homologar o termo de compromisso no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da sua apresentação.

Art. 2º. Os operadores que não cumprirem os requisitos previsto no artigo anterior estarão sujeitos, a partir do término do prazo previsto no art. 4º da Portaria SMT.GAB n.º 006/10, à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo