CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 28 de 17 de Abril de 2014

Delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes competências que especifica.

PORTARIA 28/14 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, as competências para:

a) autorizar a abertura de licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como do Departamento de Transportes Públicos – DTP; do Departamento de Transporte Interno – DTI e do Departamento do Sistema Viário – DSV;

b) homologar as licitações autorizadas na forma da alínea a desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos, quando for o caso;

d) revogar e anular licitações autorizadas na forma da alínea “a” desta Portaria;

e) declarar deserta ou prejudicada a licitação autorizada na forma da alínea “a” desta Portaria;

f) decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma da alínea “a” desta Portaria;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 28/14 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, as competências para:

a) autorizar a abertura de licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como do Departamento de Transportes Públicos – DTP; do Departamento de Transporte Interno – DTI e do Departamento do Sistema Viário – DSV;

b) homologar as licitações autorizadas na forma da alínea a desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos, quando for o caso;

d) revogar e anular licitações autorizadas na forma da alínea “a” desta Portaria;

e) declarar deserta ou prejudicada a licitação autorizada na forma da alínea “a” desta Portaria;

f) decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma da alínea “a” desta Portaria;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo