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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 268 de 12 de Dezembro de 2009

INSTITUI SORTEIO DE PONTOS PRIVATIVOS DE ESTACIONAMENTO PARA OS CONDUTORES PARTICIPANTES DO "PROGRAMA DE REDUCAO TARIFARIA PARA O SERVICO DE TAXI AMI GAO".

PORTARIA 268/09 - SMT

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui sorteio de pontos privativos de estacionamento para os condutores participantes do “Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi - “Táxi Amigão”.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.362.834-8.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir sorteio para alocação de condutores nos pontos de estacionamento, implantados e em fase de implantação, criados no âmbito do Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi – Táxi Amigão.

Artigo 2º - Poderão participar do sorteio apenas os condutores devidamente inscritos no Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi – Táxi Amigão até as 16:00h do dia 15 de dezembro de 2009 e que possuam os documentos regulamentares válidos e vigentes emitidos pelo Departamento de Transporte Público - DTP.

Artigo 3º - Os pontos privativos instituídos no âmbito do Programa “Táxi Amigão” terão 03 (três) vagas físicas cada, com rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros, possibilitando a ocupação por até 10 (dez) veículos.

Artigo 4º - Os pontos privativos do Programa “Táxi Amigão” deverão, obrigatoriamente, possuir um coordenador responsável pela sua organização e manter veículos disponíveis às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados entre 20:00 e 06:00 horas do dia seguinte.

Artigo 5º - O sorteio de vagas de estacionamento será realizado no dia 16 de dezembro de 2009, a partir da 09:00 horas, na sede do Departamento de Transportes Públicos, “Cabine de Pintura”, situado na Rua Joaquim Carlos nº 655, Pari.

Artigo 6º - Os interessados em participar do sorteio deverão comparecer na data e local indicados no artigo anterior, assinar a lista de presença e retirar a cartela contendo o número de inscrição para o sorteio.

Artigo 7º - Os condutores sorteados deverão escolher, na ordem do sorteio e até o esgotamento das vagas, o ponto privativo no qual deseja ser incluído.

Artigo 8º - Os pontos privativos destinados para o sorteio serão relacionados para conhecimento público na página da SMT na Internet e também no Departamento de Transportes Públicos, a partir 14 horas, de 14 de dezembro de 2009.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.