Retifica o artigo 9º da Portaria n.º 46/02 de 09/04/2002.
PORTARIA 26/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES-SMT , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento, evolução, simplificação e consolidação das rotinas administrativas;
CONSIDERANDO que os lotes arrematados em leilões de veículos removidos e depositados em conformidade à legislação vigente constituem-se de sucata;
RESOLVE:
I - Retificar o artigo 9º da Portaria n.º 46/02 de 09/04/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - No edital do leilão, publicado sob a responsabilidade do leiloeiro oficial, deverá constar:
I - marca, modelo, cor e ano de fabricação do veículo;
II - local onde os veículos encontram-se depositados;
III - dia, lugar e hora da venda em hasta pública;
IV - obrigação do arrematante de se responsabilizar administrativa, civil, e penalmente quanto à destinação do lote arrematado como sucata, procedendo ao desmanche do bem para a venda de peças usadas ou venda de sucata às usinas siderúrgicas."
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo