PORTARIA 26/10 - SMT
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações educativas necessárias à adequada utilização do sistema viário da Capital por motociclistas e motofretistas, com o objetivo de aumentar as condições de segurança desses usuários e melhorar a fluidez do trânsito nesse sistema;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 14.491, de 27 de julho de 2007, e no Decreto Municipal nº. 48.919, de 09 de novembro de 2007, que disciplinam a atividade de motofrete; e
CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos e da elaboração de medidas no âmbito do Município de São Paulo com o objetivo aperfeiçoar a regulamentação da atividade de motofrete, contando com a participação de diversos segmentos sociais ligados a ela;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento da Circulação de Motocicletas e da Atividade de Motofrete na Capital, destinada a propor e acompanhar a execução de ações educativas dirigidas a motociclistas, motofretistas e empresários do setor, visando a adequada utilização do sistema viário da Capital, com o objetivo de aumentar a segurança desses usuários e melhorar a fluidez geral do trânsito na Capital.
Parágrafo Único. A Comissão Especial referida no caput deste artigo terá ainda por finalidade proceder a estudos e propor medidas, inclusive de caráter legislativo, que tenham por objetivo aperfeiçoar a regulamentação da atividade de motofrete, disciplinada pela Lei Municipal nº. 14.491 de 27 de julho de 2007 e pelo Decreto nº. 48.919 de 09 de novembro de 2007, que a regulamentou.
Art. 2º. A Comissão Especial será integrada por representantes da Secretaria Municipal de Transportes SMT; do Departamento de Transportes Públicos DTP; do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV; da Companhia de Engenharia de Tráfego CET; e, como convidados, representantes da União Geral dos Trabalhadores - UGT; do Sindicato das Empresas de Distribuição de Entregas Rápidas do Estado de São Paulo SEDERSP; do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo SINDIMOTOSP; da Associação Brasileira de Motociclistas ABRAM; da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares ABRACICLO; e do Movimento Brasileiro de Motociclistas MBM.
Art. 3º. A Comissão Especial reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (vinte) dias e extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, para avaliação dos trabalhos e propor medidas corretivas julgadas cabíveis.
Art. 4º. A Comissão Especial apresentará ao Secretário Municipal de Transportes, em 90 (noventa) dias contados da sua constituição, relatório final conclusivo sobre as propostas e ações desenvolvidas e sobre todos os aspectos avaliados e proporá, se for o caso, novas medidas para o aperfeiçoamento da circulação de motocicletas e da atividade de motofrete na Capital.
Art. 5º. A Comissão Especial funcionará na sede da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, cabendo à Companhia de Engenharia de Tráfego CET fornecer os meios materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias n.º 90/08-SMT/GAB e n.º 94/08- SMT/GAB.