PORTARIA 250/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES usando das atribuições que são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei 13.241/01 que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria Municipal de Transportes regular o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, até a criação de órgão com tal atribuição;
CONSIDERANDO finalmente a vigência do contrato firmado entre esta Secretaria e a São Paulo Transporte S/A, sucessora da Companhia Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, conforme o art. 37 da Lei 13.241/01, para a prestação de serviços de administração e engenharia de transportes voltados para a gestão do Sistema de Transportes Coletivos na Cidade de São Paulo.
R E S O L V E :
Art. 1o - O inciso I da Portaria 123/01 SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Editar o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM , em conformidade com os dispositivos da Lei 13.241/01, mormente com o art. 40 da referida Lei, a ser aplicado às empresas contratadas pela São Paulo Transporte S/A, para a operação do transporte coletivo de passageiros nas modalidades "COMUM" e "ESPECIAL"".
Art. 2o - O Anexo I da Portaria 123/01 SMT.GAB. fica acrescido da descrição da infração concernente à veículo com defeito causado por deficiência de manutenção estacionado em via pública, conforme o anexo desta Portaria.
(Entra Tabela PORT250.PDF)