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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 249 de 15 de Dezembro de 2000

PERMISSAO P/ TAXI LOTACAO QUE OPEREM C/ KOMBI PODERAO SUBSTITUIR SEUS VEICULOS P/ TIPO "VAN".

PORTARIA 249/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 34, da Lei 7329/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.280/87;

CONSIDERANDO ainda que já há algum tempo vem sendo oferecido o transporte por táxi lotação através de veículos tipo Kombi ou assemelhados;

CONSIDERANDO finalmente que a substituição desses veículos proporcionará maior segurança aos usuários,

RESOLVE:

Art. 1º - Os permissionários de alvarás de estacionamento categoria comum - TÁXI LOTAÇÃO, que até a data da publicação desta Portaria, estavam operando com veículos tipo "Kombi" ou assemelhados, em caráter excepcional, poderão substituir seus veículos por outros do tipo "Van", respeitadas as demais disposições regulamentares.

Art. 2º - Para os efeitos dessa Portaria, os veículo tipo "Van" deverão apresentar as seguintes características originais de fábrica:

a) capacidade máxima de 12 (doze) lugares, incluindo o motorista;

b) mínimo de 03 (três) portas.

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 124/00-SMT.GAB.

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Alterações

P 7/01(SMT)-REVOGA A PORTARIA